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Condições gerais do contrato do pacote de viagem

 

1. Legislação aplicável e aceitação destas condições.

O contrato de viagem combinada rege-se pelo acordo das partes, pelo disposto nestas condições gerais e pelas disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o Texto Revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras Leis Complementares e a regulamentação que, se for o caso, a substitua.

A reserva ou participação em qualquer uma das viagens combinadas oferecidas implica a aceitação expressa de todas e cada uma das cláusulas destas condições gerais, juntamente com as condições particulares que forem acordadas no contrato ou que constem na documentação de viagem.
 

2. Viagem combinada.

Por "Viagem combinada" entende-se a combinação prévia de, pelo menos, dois dos seguintes elementos vendidos ou oferecidos com definição de um preço global, quando a referida prestação exceder 24 horas ou incluir uma noite de estadia:

- Transporte

- Alojamento

- Outros serviços turísticos não subsidiários do transporte ou do alojamento que representem uma parte significativa da viagem combinada.

Todas as viagens organizadas que pode encontrar em Destinia são organizadas por diferentes agências grossistas. A Destinia funciona como mera intermediária e não fornece nenhum dos serviços reservados através do seu website. A Destinia funciona sob prévia autorização administrativa, com CICMA n.º 1257 e está inscrita no Registo Comercial de Madrid, Tomo 15.973, F. 206, Sec. 8, Folha M-270179. Pode contactar a Destinia em S.L.U. en calle Gran Vía, 22 Dcdo. 4º Madrid, 28013 Espanha, através do Tel. (+34) 915 242 400 ou através do e-mail [email protected]
 

3. Preço.

3.1. Revisão de preços.

Os preços estabelecidos no contrato não serão revistos, a menos que seja expressamente estabelecida a possibilidade de revisão, tanto para cima como para baixo. Sendo para baixo, o consumidor terá direito a uma redução no preço e, para esse fim, definem-se os modos precisos de cálculo; e será comunicada, no caso de ser para cima, com mais de 20 dias de antecedência em relação à data de partida da viagem.

 A revisão dos preços será possível como consequência direta de alterações em:

a) o preço do transporte de passageiros derivado do custo do combustível ou de outras
fontes de energia,

b) o nível de impostos ou taxas sobre serviços de viagem incluídos no contrato, exigidos por terceiros que não estejam diretamente envolvidos na execução da viagem combinada, incluindo taxas, impostos e sobretaxas turísticas, taxas de aterragem e embarque ou desembarque em portos e aeroportos, ou

c) os tipos de câmbio de moeda aplicáveis à viagem combinada.

Tudo isso sem prejuízo do disposto na cláusula 5 destas Condições Gerais de Contrato.

3.2. O preço da viagem combinada inclui:

1. Os impostos indiretos sobre o consumo, quando forem aplicáveis.

2. A estadia no estabelecimento escolhido no regime contratado, quando o serviço estiver incluído no programa.

3. Todos os serviços e complementos especificados concretamente no programa contratado.

4. As taxas de aeroporto, quando aplicáveis.

5. O transporte, quando este serviço estiver incluído no programa contratado.

6. A assistência técnica durante a viagem, quando o serviço estiver especificamente incluído no programa contratado.


3.3. O preço da viagem combinada não inclui:

Qualquer outro serviço não especificado nomeadamente no programa contratado, como: vistos, certificados de vacinação, serviço de quarto, consumos no alojamento, como cafés, vinhos, licores, bebidas espirituosas, águas minerais, refrigerantes, sumos, combinados, regimes alimentares especiais, aluguer de instalações desportivas nos alojamentos, transporte do aeroporto para o hotel, encargos por excesso de bagagem, excursões, lavandaria e engomadoria, estacionamento, uso de telefone, berços, aluguer de TV ou serviços de televisão pagos, serviços de Spa, balneários, banhos termais, massagens, tratamentos médicos, terapêuticos ou de saúde e qualquer outro serviço semelhante que o estabelecimento ofereça por um preço independente ao do serviço principal contratado. Além disso, não estão incluídas despesas de bagagem e o utilizador deve saber que certas companhias aéreas cobram pela introdução de bagagem de mão na cabina ou pelo despacho de bagagem de porão na aeronave, pelo que recomendamos que todos os utilizadores se informem no website da companhia aérea sobre os custos e detalhes. Regra geral, as tarifas dos voos operados por transportadoras low-cost não incluem despacho de bagagem, embora seja verdade que existem companhias regulares que também introduziram esses custos nas suas operações.

Em determinados destinos, aplicam-se taxas ou impostos adicionais, por estadia/locais, que podem variar dependendo da categoria do estabelecimento e do destino. Essas taxas serão pagas diretamente no estabelecimento hoteleiro e o utilizador será o único responsável por pagá-las.

3.4. Pagamentos e reembolsos.

A viagem deve ser paga integralmente antes do envio da documentação e, em qualquer caso, sempre antes da data de partida programada.

O facto de solicitar uma reserva implica a posterior aceitação da cobrança pelo meio de pagamento selecionado pelo utilizador.

No caso de a cobrança ser rejeitada por qualquer motivo, proceder-se-á ao cancelamento da reserva, com prévia informação ao utilizador, para tentar resolver o problema do pagamento.

Em caso de não recebimento do pagamento total do preço acordado nas condições indicadas, presumir-se-á que o utilizador desiste da viagem, sendo aplicáveis as condições previstas na secção "direito de desistência", secção 4 destas Condições Gerais.

No caso de o utilizador fazer uma reserva numa companhia aérea low-cost ou low-cost+hotel, receberá duas cobranças no seu cartão de crédito, uma feita pela própria companhia aérea low-cost para a tarifa de passagem aérea, e outra pela Destinia para o resto dos serviços contratados.

Conforme requerido pela legislação, a Destinia, S.L.U. está coberta por uma garantia para reembolsar os pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, assegurar o seu repatriamento em caso de insolvência, sendo a companhia de seguros a AXA Seguros Generales S.A., com NIF A-60917978 e sede em C/ Monseñor Palmer 1 de Palma de Maiorca e inscrita no Registo Comercial de Palma de Maiorca, folha PM-61041.  

Em caso de cancelamento e em que tarifa seja total ou parcialmente reembolsável, o montante da reserva pode ser devolvido sob a forma de um comprovante voluntário de reembolso. O referido comprovante voluntário será resgatável em qualquer serviço oferecido pela Destinia, com validade de um (1) ano desde a sua emissão e descontando as taxas de gestão da Destinia por cancelamentos. O resto das condições aplicáveis ao comprovante virão reflectidas no mesmo.
 

4. Direito de desistência.

A qualquer momento antes do início da viagem combinada, o viajante poderá rescindir o contrato, caso em que a Destinia, ou, se aplicável, o organizador, poderá exigir que pague uma penalização que seja adequada e justificável, a menos que haja circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.   O contrato poderá especificar uma penalização típica que seja razoável com base na antecipação da rescisão do contrato em relação ao início da viagem combinada e na economia de custos e nos rendimento esperados pela utilização alternativa dos serviços de viagem.

Se o contrato não especificar informações sobre a penalização, será aplicado o seguinte:

 a) Pagará os custos de gestão, sendo estes de 20 € por pessoa, as despesas de cancelamento, se houver, e uma penalização de 5 por cento do montante total da viagem, se o cancelamento ocorrer com mais de dez e menos de quinze dias antes da data do início da viagem; de 15 por cento entre os dias três e dez e de 25 por cento no prazo de quarenta e oito horas antes da partida.

Em caso de não comparência à partida, o consumidor e utilizador está obrigado a pagar o valor total da viagem, pagando, se aplicável, os valores pendentes, salvo acordo em contrário entre as partes.

b) No caso de os serviços contratados e cancelados que fazem parte da viagem combinada estarem sujeitos a condições económicas especiais de contratação (por exemplo: tarifas não reembolsáveis de hotel ou transporte, voos fretados ou especiais, fretamento de aeronaves, circuitos, excursões, etc.), as despesas de cancelamento por desistência serão as estabelecidas pelo fornecedor de cada serviço.
 

5. Alteração ou cancelamento da viagem por parte da Destinia e do organizador.

5.1. Antes da partida da viagem.

Os serviços objeto das reservas de grupo estão sujeitos a que seja atingido um número mínimo de pessoas para a realização da viagem combinada. A Destinia e, se aplicável, o organizador poderá cancelar o contrato e reembolsar o viajante por todos os pagamentos que este tiver efetuado, mas não será responsável por qualquer compensação adicional se o número de pessoas inscritas para a viagem combinada for inferior ao número mínimo especificado no contrato e o organizador ou, se aplicável, o retalhista, notificará o viajante do cancelamento dentro do prazo fixado no mesmo, que será, o mais tardar, de:

1.º vinte dias de calendário antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de mais de seis dias de duração,

2.º sete dias de calendário antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de entre dois e seis dias de duração,

3.º quarenta e oito horas antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de menos de dois dias de duração.

No caso de, antes da partida da viagem, haver necessidade de modificar significativamente algum elemento essencial do contrato, a Destinia dará imediatamente conhecimento ao utilizador, comprometendo-se a oferecer uma alternativa com as mesmas características da viagem solicitada. Em todo o caso, o utilizador poderá optar entre rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar uma alteração do contrato em que sejam especificadas as alterações introduzidas e o seu impacto sobre o preço, para cima ou para baixo.

Se antes do início da viagem combinada a Destinia ou o organizador for forçado a alterar substancialmente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não puder cumprir algum dos requisitos especiais do contrato, ou propuser aumentar o preço da viagem em mais de oito por cento, o viajante poderá, dentro de um prazo razoável especificado pelo organizador ou retalhista, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato sem pagar uma penalização.

O utilizador deverá comunicar a decisão que adotar dentro de três dias após ser notificado da alteração. No caso de o utilizador não notificar a sua decisão nos prazos indicados, entender-se-á que opta pela rescisão do contrato sem qualquer penalização.

No caso de o utilizador optar por rescindir o contrato, ou de o organizador cancelar a viagem organizada antes da data de partida acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao utilizador, este terá direito, a partir do momento em que se produzir a rescisão do contrato, ao reembolso de todos os montantes pagos, de acordo com o mesmo, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, desde que o organizador ou revendedor a possa propor.

É possível que em circunstâncias extraordinárias a Destinia ou o organizador façam pequenas alterações nas viagens combinadas, circunstância essa que será informada aos clientes imediatamente e, nesse caso, não serão oferecidas as alternativas previstas nos parágrafos anteriores. Por exemplo, uma pequena alteração poderá ser a alteração da hora da partida ou da chegada de uma aeronave, desde que não seja excessiva, ou a mudança de um hotel para outro com as mesmas características, da mesma categoria ou superior.

5.2. Uma vez iniciada a viagem.

No caso de, após a partida da viagem, o organizador não fornecer ou comprove que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada. Se o utilizador continuar a viagem com as soluções oferecidas pelo organizador, será considerado que aceita essas propostas tacitamente.

Se as soluções adotadas pelo organizador forem inviáveis ou o utilizador não as aceitar por motivos razoáveis, aquele deverá fornecer a este, sem qualquer suplemento de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local de partida ou a qualquer outro que ambos tenham acordado, sem prejuízo da indemnização que, se aplicável, seja devida.

Se, uma vez iniciada a viagem, qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado de acordo com o contrato, a Destinia e, se aplicável, o organizador, corrigirão a falta de conformidade, a menos que isso seja impossível ou implique um custo desproporcionado, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados.
O viajante só poderá rejeitar as fórmulas alternativas propostas se estas não forem comparáveis ao acordado no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço concedida for inadequada.

6. Cessão de reserva.

Os utilizadores poderão ceder a sua reserva da viagem combinada a uma pessoa que preencha todas as condições exigidas para isso por parte dos diferentes fornecedores, desde que essa cessão seja comunicada por escrito à Destinia com um mínimo de 7 dias de calendário de antecedência relativamente à data de início da viagem e quando o fornecedor dos serviços não apresente objeção à alteração proposta pelo utilizador.  

A pessoa que ceder a sua reserva da viagem combinada e o cessionário serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo do preço, bem como pelas despesas adicionais justificadas que essa cessão possa ter causado.
 

7. Obrigações do utilizador.

O viajante deverá informar a Destinia, sem demora, de qualquer falta de conformidade observada durante a execução de um serviço de viagem incluído no contrato.

A falta de conformidade será comunicada, por escrito ou por qualquer outra forma de que fique registo, ao organizador ou à Destinia e, se aplicável, ao fornecedor do serviço em questão.

É obrigação do utilizador de qualquer serviço contratado informar-se e assegurar-se de que os requisitos de entrada sejam viáveis para a sua viagem de acordo com a sua situação pessoal e/ou legal, bem como da documentação de identificação necessária de acordo com o país para o qual viajar e para a(s) companhia(s) aérea(s) contratada(s).

Avisa-se o utilizador de que, em certas ocasiões, o documento de identificação não será suficiente para voos domésticos ou continentais, como, por exemplo, voos da série 6000 da Iberia ou voos que tenham iniciado a rota fora das nossas fronteiras e usem a Espanha como zona de trânsito até ao seu destino final.

No caso de não cumprir estas recomendações e/ou requisitos, o utilizador será o único responsável por qualquer despesa, perda, dano e/ou prejuízo incorrido por ele ou pela companhia, incluindo a impossibilidade de desfrutar da viagem após contratada.

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos exige que todos os passageiros que voem para os EUA ou transitem pelo seu território, incluindo Porto Rico, tenham um passaporte de leitura mecânica e tenham preenchido e obtido a autorização de viagem "ESTA", incluindo os menores de idade.
Igualmente se informa da necessidade de obter qualquer outra autorização pertinente e de caráter obrigatório para a entrada e trânsito no país de destino ou de trânsito, tudo de acordo com a regulamentação que for aplicável. Toda esta informação pode ser encontrada no website do Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol

Nas viagens com escala num país diferente do de destino, o utilizador final deverá cumprir os requisitos legais e os requisitos de entrada nesse país para poder realizar a viagem, ficando obrigado a obter os vistos e as autorizações necessários para entrar no seu território, entendendo-se o mero trânsito através destes aeroportos como entrada no seu território nacional. O tempo mínimo estimado para a obtenção dessas autorizações pode ser de até três meses, sendo o prazo comum de 20 dias, pelo que é recomendável fazê-lo com a máxima antecedência possível.

Além disso, o Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade publica no seu portal uma grande variedade de informações sobre condições sanitárias, bem como outras recomendações, no caso de visitas a esses países, informações essas que a Destinia recomenda consultar antes de iniciar a viagem:

https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/sanidadExterior/salud/consejosViajero.htm

O utilizador fica informado de que pode obter informações detalhadas e atualizadas sobre a documentação necessária no website do Ministério dos Assuntos Exteriores espanhol:e sobre informações de saúde no site do Ministério da Saúde
 

8. Responsabilidade do organizador e do retalhista.


Responder-se-á perante o utilizador, em função das obrigações que lhes correspondam pelo seu respetivo campo de gestão da viagem combinada, pelo cumprimento correto das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de estas deverem ser executadas por eles próprios ou por outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos organizadores e retalhistas de agir contra esses prestadores de serviços.

Note-se que a Destinia não fornece diretamente qualquer tipo de serviço, agindo no tráfego apenas como intermediário entre os seus clientes e os fornecedores, sendo estes últimos que prestam os serviços de viagem.

A Destinia não será responsável se o cliente puder reclamar danos e prejuízos por força de uma apólice de seguro.

A responsabilidade para com o utilizador será solidária de todos os empresários que concorrerem conjuntamente no contrato, qualquer que seja a sua classe e as relações existentes entre eles, sem prejuízo do direito de regresso de quem responder perante o utilizador a quem seja imputável incumprimento ou cumprimento com defeito do contrato em função do respetivo âmbito de gestão da viagem combinada.

Responder-se-á, além disso, pelos danos sofridos pelo utilizador em resultado da não execução ou execução deficiente do contrato.

Essa responsabilidade cessará quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:

a) Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao utilizador.

b) Que esses defeitos sejam imputáveis a terceiros alheios às prestações previstas no contrato e que se revistam de caráter imprevisível ou intransponível.

c) Que os defeitos mencionados se devam a motivos de força maior, entendendo-se como tais as circunstâncias alheias a quem as invocar, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de se ter agido com a devida diligência.

d) Que os defeitos sejam devidos a um evento que o retalhista ou, se aplicável, o organizador, apesar de ter colocado toda a diligência necessária, não poderia prever ou superar.

O ressarcimento pelos danos resultantes do incumprimento ou da má execução das prestações incluídas na viagem combinada ficará limitada de acordo com as disposições dos acordos internacionais que regularem essas prestações.

O organizador não se responsabiliza por indemnizar por qualquer serviço independente não incluído na viagem combinada (como, por exemplo, reservas de hotel em dias anteriores ou posteriores, transportes do local de origem do passageiro até ao local de partida da viagem e vice-versa, perda de voos de ligação, etc.)  

No que se refere a danos que não sejam corporais, estes deverão ser sempre comprovados pelo consumidor.
Se for impossível garantir o regresso do viajante conforme o acordado no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a Destinia ou, se aplicável, o organizador, assumirá o custo de alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. Quando os regulamentos europeus sobre direitos dos passageiros, aplicáveis ao meio de transporte correspondentes para o regresso do viajante, estabelecerem períodos mais longos, esses períodos serão aplicados.

A Destinia não será, em nenhum caso, responsável pelas despesas de alojamento, refeições, transportes e outras que surjam em resultado de atrasos nas partidas ou regresso dos meios de transporte devidos a força maior. Quando a viagem for efetuada por qualquer meio de transporte terrestre contratado pelo organizador direta ou indiretamente, em caso de acidente, o consumidor terá de apresentar a adequada reclamação contra a entidade transportadora, a fim de salvaguardar, se for o caso, a indemnização do seguro desta, sendo assistido e aconselhado gratuitamente no processo pela Destinia.

A Destinia reserva-se o direito de modificar as cláusulas do contrato antes do início da viagem combinada, somente nos aspetos da viagem que não sejam significativos e informando previamente o viajante de maneira clara e compreensível.

Se qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado de acordo com o contrato, o organizador e o retalhista deverão subsanar a falta de conformidade, a menos que isso seja impossível ou implique um custo desproporcionado, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados.

Se as fórmulas alternativas propostas derem lugar a uma viagem combinada de qualidade inferior à especificada no contrato, o organizador ou, se aplicável, o retalhista, aplicará ao viajante uma redução de preço adequada.

O viajante só poderá rejeitar as fórmulas alternativas propostas se estas não forem comparáveis ao acordado no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço concedida for inadequada.
 

9. Responsabilidades das companhias aéreas. 


O passageiro portador do seu bilhete de viagem aérea poderá exigir diretamente à companhia aérea que o transporta o cumprimento das suas obrigações no caso de "overbooking", atrasos graves, recusa de embarque, cancelamentos, perda de bagagem, etc., em conformidade com os Regulamentos (CE) n.º 889/2002 e 261/2004 e a Convenção de Montreal de 1999.
 

10. Informação para o utilizador.


Em conformidade com os regulamentos vigentes é posta à disposição do utilizador a possibilidade de contratar e receber aconselhamento acerca de um seguro de assistência que cubra as despesas de repatriação em caso de acidente, doença ou morte, e informações gerais sobre os riscos prováveis implícitos no destino e viagem contratada.

Mais informações sobre os seus principais direitos de acordo com o texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.

https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2007-20555
 

11. Reservas.


As reservas estão sujeitas à sua aceitação pelo fornecedor, que dependerá da disponibilidade no momento da reserva.

No caso de ter mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá indicá-lo através do nosso website no momento da reserva.  

Algumas viagens combinadas não são adequados para clientes com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, para obter informações adequadas sobre o assunto consulte os nossos agentes.
 

12.- Outras informações complementares

12.1 Viagens aéreas.

Nas viagens aéreas, a apresentação no aeroporto será feita com pelo menos duas horas de antecedência relativamente ao horário oficial de partida e, em qualquer caso, as recomendações específicas indicadas na documentação da viagem oferecida ao consumidor serão rigorosamente seguidas. Ao contratar serviços aéreos, recomenda-se que o cliente confirme o horário de partida ou de regresso dos voos com 48 horas de antecedência. As alterações de horários dos voos especiais (charter), que possam ocorrer até 48 horas antes da data de partida, não serão consideradas motivo suficiente para o cliente desistir da viagem.
Entender-se-á sempre como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um único bilhete de voo, independentemente de o voo fazer qualquer paragem técnica. Nalguns casos, certos troços de trajeto aéreo serão feitos com uma companhia aérea que não consta no bilhete nem na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos partilhados e alianças existentes entre as companhias aéreas, pelos quais não se poderá responsabilizar o organizador ou a Destinia. Desde 2007, as companhias aéreas são obrigadas a emitir bilhetes de transporte aéreo eletrónicos. Devido à variedade de companhias aéreas e tarifas contratáveis, recomenda-se confirmar a franquia de bagagem permitida em cada caso.
Em caso de atraso do passageiro na chegada ao seu destino, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. As companhias aéreas exigem o uso sequencial dos cupões de voo incluídos em cada bilhete, pelo que a não comparência para o voo de partida leva ao cancelamento do voo de regresso sem aviso prévio por essas companhias.

12.2 Categoria de hotéis.

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel será determinada pela categoria turística oficial, se houver, atribuída pelo órgão competente do seu país. Nalguns casos, serão fornecidas informações sobre a categoria dos hotéis usando a classificação por estrelas, ainda que esta não seja a vigente no país específico, para que o consumidor possa, através da equivalência em estrelas, ser mais facilmente orientado sobre os serviços e categorias dos estabelecimentos, sempre com conhecimento de que essa qualificação só responde à avaliação feita pelo organizador.

Quartos. Dada a legislação vigente a este respeito, que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos permitindo que nalguns destes últimos possam ser fornecidas uma 3.ª e 4.ª camas, será sempre assumido que o uso das referidas camas adicionais é feito com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto e, portanto, o quarto será apresentado como triplo em todos os impressos de reservas fornecidos ao consumidor.
Entradas e saídas. O horário habitual para a entrada e saída dos hotéis é baseado no primeiro e último serviço que o utilizador utilizará. Como regra geral e salvo acordo expresso em contrário, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14h00 do dia da chegada e devem ser desocupados antes das 12h00 do dia da partida.

Quando o serviço contratado não incluir acompanhamento permanente por guia e no caso de o utilizador prever a chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horários diferentes dos previstos, é aconselhável, a fim de evitar problemas e más-interpretações, comunicar com a máxima antecedência possível essa circunstância à agência, ou ao estabelecimento diretamente.

O serviço de alojamento de hotel será entendido como prestado desde que o quarto esteja disponível para o consumidor na noite correspondente, independentemente do facto de, por circunstâncias próprias da Viagem Combinada, o horário de entrada no mesmo ocorrer mais tarde do que inicialmente previsto.

Aceitação de animais de estimação. Deve consultar a agência retalhista, neste caso a Destinia, no momento da reserva, sobre a possibilidade de levar animais, uma vez que geralmente não são admitidos em hotéis e apartamentos.

Serviços de alimentação. S.A./H.A. = Apenas alojamento. A.D./H.D. = Alojamento e pequeno-almoço. M.P. = Meia-pensão (geralmente, pequeno-almoço, jantar e alojamento) P.C. = Pensão completa (pequeno-almoço, almoço, jantar e alojamento). P.C. com bebidas (as bebidas incluídas poderão variar em função do hotel no destino). T.I. = Tudo incluído.   S.P. = De acordo com o programa.

Salvo indicação expressa, as bebidas e o serviço de quartos nunca estão incluídos.

Dependendo do horário dos voos, poderá acontecer que não seja possível desfrutar de algum dos serviços que aparecem como incluídos. O consumidor deverá confirmar através da agência se será afetado por esta condição.

Serviços suplementares. Quando os utilizadores solicitarem serviços suplementares (quarto com vista de mar, etc) que não possam ser confirmado definitivamente pelo organizador, e estes não possam ser fornecidos, a agência retalhista não terá maior responsabilidade do que a de reembolsar o montante pago por esses serviços imediatamente após a desistência desse serviço pelo consumidor ou no regresso da viagem. Algumas instalações nalguns hotéis são exclusivamente operacionais em datas específicas e não em todas as temporadas, como o ar condicionado, o aquecimento, piscinas, jacuzzis, etc. que estarão sujeitas ao determinado pelo estabelecimento hoteleiro.

Dependendo do número de clientes, de acordo com a nacionalidade, os hotéis reservam-se o direito de programar as suas atividades exclusivas em idiomas estrangeiros.

12.3 Apartamentos.

Ao fazer a reserva, o consumidor é total e exclusivamente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas que irão ocupar o apartamento, sem omitir as crianças, independentemente das suas idades. Avisa-se que a administração dos apartamentos pode legalmente recusar-se a admitir a entrada de pessoas não declaradas, não havendo lugar a qualquer reclamação por essa causa. Nalguns casos, existe a possibilidade de permitir camas adicionais ou berços, que deverão ser pedidos pelo consumidor antes da celebração do contrato e, a menos que expressamente indicado em contrário, não estarão incluídos no preço publicado no apartamento.

12.4 Circuitos.

O organizador dá conhecimento ao consumidor de que, nos circuitos, o serviço de alojamento será prestado num dos estabelecimentos listados no mesmo ou noutro da mesma categoria e área e também de que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido de acordo com alguma das opções descritas no programa/oferta. Nos casos anteriores, se o consumidor aceitar esta fórmula antes da celebração do contrato, esta indefinição não implicará modificação do mesmo. Nos circuitos, os autocarros podem variar nas suas características em função do número de participantes. Se um número suficiente de viajantes não for alcançado em qualquer saída, é possível que seja usado um miniautocarro ou veículo de baixa capacidade.

12.5 Serviço de transfer.

O organizador informa o consumidor de que, para alguns transfers, será necessário que o consumidor confirme antecipadamente o horário de recolha com a empresa de transfers, ligando para o número fornecido no comprovante desse serviço e que será fornecido pelo organizador.

12.6 Bagagem.

A bagagem e outros pertences pessoais do viajante não estão sujeitos ao contrato de viagem combinada, entendendo-se que é transportada pelo próprio viajante e por sua total conta e risco. Nem a agência retalhista nem o organizador são obrigados a responder por qualquer tipo de incidente ou suas consequências relativamente à bagagem. Da mesma forma, nos hotéis, estes serão responsáveis, de acordo com as suas regras específicas, por qualquer incidente relacionado com a bagagem e bens pessoais que ocorra durante o período de alojamento nos mesmos.

Recomenda-se a todos os passageiros que estejam presentes em todas as manipulações de carga e manuseamento da sua bagagem, e que façam a devida reclamação às empresas transportadoras ou ao hotel no momento em que observem qualquer deficiência, danos ou desaparecimento da sua bagagem.

12.7 Condições especiais para crianças.

Dada a diversidade do tratamento aplicável às crianças, dependendo da sua idade, do prestador de serviços e da data da viagem, recomenda-se sempre verificar o alcance das condições especiais que existam, e que em todos os momentos serão objeto de informações específicas e detalhadas, e serão incluídas no contrato ou na documentação da viagem que será entregue ao consumidor.   

Todos os passageiros, independentemente de serem crianças ou bebés, deverão ser incluídos no momento da reserva, indicando a idade exata de cada um deles (1 ano, no caso de bebés).

A idade da criança deve corresponder à idade real na data do início da viagem.

12.8 As fotografias e mapas

As fotografias e mapas que são reproduzidos nos programas e no website destinam-se apenas a fornecer aos consumidores maiores informações. Em caso de ocorrer qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, não poderá ser considerada como publicidade enganosa por parte do organizador ou da agência. 

12.9 Taxas de alojamento.

Nalguns países existe um imposto local chamado "imposto de estadia" que deve ser pago diretamente no estabelecimento.

13. Seguro

Os seguros só podem ser contratados ao mesmo tempo em que é feita a confirmação da reserva.

Uma vez selecionado o hotel, voo ou circuito, durante o processo de confirmação da reserva serão oferecidos os diferentes seguros disponíveis para os clientes.

O seguro não permite alterações nem cancelamentos, depois de confirmado.

Os seguros, depois de confirmados, não são reembolsáveis. O seguro de cancelamento permite recuperar o montante das despesas derivadas pelo cancelamento da reserva desde que as razões desse cancelamento estejam contempladas na apólice.

O seguro de assistência e cancelamento, além de permitir a recuperação do valor das despesas derivadas do cancelamento da reserva, também inclui coberturas médicas, de bagagem etc. Recomendamos aos nossos clientes que verifiquem a cobertura de seguro que será contratada.

 

14. Reclamações e prescrição de ações.

A fim de simplificar a resolução de reclamações pela via cível e reduzir custos para o consumidor, as eventuais reclamações do consumidor pela falta de execução ou execução deficiente do Contrato deverão ser feitas por escrito através da Destinia, para o departamento correspondente e para o [email protected].

Em relação aos mecanismos alternativos de resolução de litígios, em conformidade com a Diretiva 2013/11/UE (LITÍGIOS EM MATÉRIA DE CONSUMO), no seguinte link poderá consultar as entidades de resolução alternativa de litígios acreditadas no que diz respeito à plataforma de resolução de litígios online do Regulamento UE 524/2013 do Parlamento e do Conselho:

Ver o link: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=ES

O prazo de prescrição para as ações derivadas dos direitos reconhecidos na Diretiva e no R.D. Legislativo 1/2007 será de 2 anos, conforme estabelecido no artigo 169 deste instituto legal.

As reclamações por falta de execução ou execução deficiente do contrato deverão ser feitas por escrito de modo imediato para a agência através do nosso departamento correspondente e pelo endereço de correio eletrónico:[email protected]

A Destinia dispõe de um telefone de assistência com atendimento 24 horas por dia para a viagem combinada contratada connosco pelo número 91.524.24.00
 

Versão atualizada 11-06-2019