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Condições gerais do contrato do pacote de viagem

 

1. Legislação aplicável e aceitação destas condições.

O contrato de viagem combinada rege-se pelo acordo das partes, pelo disposto nestas condições gerais e pelas disposições do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o Texto Revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras Leis Complementares e a regulamentação que, se for o caso, a substitua.

A reserva ou participação em qualquer uma das viagens combinadas oferecidas implica a aceitação expressa de todas e cada uma das cláusulas destas condições gerais, juntamente com as condições particulares que forem acordadas no contrato ou que constem na documentação de viagem.
 

2. Viagem combinada.

Por "Viagem combinada" entende-se a combinação prévia de, pelo menos, dois dos seguintes elementos vendidos ou oferecidos com definição de um preço global, quando a referida prestação exceder 24 horas ou incluir uma noite de estadia:

- Transporte

- Alojamento

- Outros serviços turísticos não subsidiários do transporte ou do alojamento que representem uma parte significativa da viagem combinada.

Todas as viagens organizadas que pode encontrar em Destinia são organizadas por diferentes agências grossistas. A Destinia funciona como mera intermediária e não fornece nenhum dos serviços reservados através do seu website. A Destinia funciona sob prévia autorização administrativa, com CICMA n.º 1257 e está inscrita no Registo Comercial de Madrid, Tomo 15.973, F. 206, Sec. 8, Folha M-270179. Pode contactar a Destinia em S.L.U. en calle Gran Vía, 22 Dcdo. 4º Madrid, 28013 Espanha, através do Tel. (+34) 915 242 400 ou através do e-mail [email protected]
 

3. Preço.

3.1. Revisão de preços.

Os preços estabelecidos no contrato não serão revistos, a menos que seja expressamente estabelecida a possibilidade de revisão, tanto para cima como para baixo. Sendo para baixo, o consumidor terá direito a uma redução no preço e, para esse fim, definem-se os modos precisos de cálculo; e será comunicada, no caso de ser para cima, com mais de 20 dias de antecedência em relação à data de partida da viagem.

 A revisão dos preços será possível como consequência direta de alterações em:

a) o preço do transporte de passageiros derivado do custo do combustível ou de outras
fontes de energia,

b) o nível de impostos ou taxas sobre serviços de viagem incluídos no contrato, exigidos por terceiros que não estejam diretamente envolvidos na execução da viagem combinada, incluindo taxas, impostos e sobretaxas turísticas, taxas de aterragem e embarque ou desembarque em portos e aeroportos, ou

c) os tipos de câmbio de moeda aplicáveis à viagem combinada.

Tudo isso sem prejuízo do disposto na cláusula 5 destas Condições Gerais de Contrato.

3.2. O preço da viagem combinada inclui:

1. Os impostos indiretos sobre o consumo, quando forem aplicáveis.

2. A estadia no estabelecimento escolhido no regime contratado, quando o serviço estiver incluído no programa.

3. Todos os serviços e complementos especificados concretamente no programa contratado.

4. As taxas de aeroporto, quando aplicáveis.

5. O transporte, quando este serviço estiver incluído no programa contratado.

6. A assistência técnica durante a viagem, quando o serviço estiver especificamente incluído no programa contratado.


3.3. O preço da viagem combinada não inclui:

Qualquer outro serviço não especificado nomeadamente no programa contratado, como: vistos, certificados de vacinação, serviço de quarto, consumos no alojamento, como cafés, vinhos, licores, bebidas espirituosas, águas minerais, refrigerantes, sumos, combinados, regimes alimentares especiais, aluguer de instalações desportivas nos alojamentos, transporte do aeroporto para o hotel, encargos por excesso de bagagem, excursões, lavandaria e engomadoria, estacionamento, uso de telefone, berços, aluguer de TV ou serviços de televisão pagos, serviços de Spa, balneários, banhos termais, massagens, tratamentos médicos, terapêuticos ou de saúde e qualquer outro serviço semelhante que o estabelecimento ofereça por um preço independente ao do serviço principal contratado. Além disso, não estão incluídas despesas de bagagem e o utilizador deve saber que certas companhias aéreas cobram pela introdução de bagagem de mão na cabina ou pelo despacho de bagagem de porão na aeronave, pelo que recomendamos que todos os utilizadores se informem no website da companhia aérea sobre os custos e detalhes. Regra geral, as tarifas dos voos operados por transportadoras low-cost não incluem despacho de bagagem, embora seja verdade que existem companhias regulares que também introduziram esses custos nas suas operações.

Em determinados destinos, aplicam-se taxas ou impostos adicionais, por estadia/locais, que podem variar dependendo da categoria do estabelecimento e do destino. Essas taxas serão pagas diretamente no estabelecimento hoteleiro e o utilizador será o único responsável por pagá-las.

3.4. Pagamentos e reembolsos.

A viagem deve ser paga integralmente antes do envio da documentação e, em qualquer caso, sempre antes da data de partida programada.

O facto de solicitar uma reserva implica a posterior aceitação da cobrança pelo meio de pagamento selecionado pelo utilizador.

No caso de a cobrança ser rejeitada por qualquer motivo, proceder-se-á ao cancelamento da reserva, com prévia informação ao utilizador, para tentar resolver o problema do pagamento.

Em caso de não recebimento do pagamento total do preço acordado nas condições indicadas, presumir-se-á que o utilizador desiste da viagem, sendo aplicáveis as condições previstas na secção "direito de desistência", secção 4 destas Condições Gerais.

No caso de o utilizador fazer uma reserva numa companhia aérea low-cost ou low-cost+hotel, receberá duas cobranças no seu cartão de crédito, uma feita pela própria companhia aérea low-cost para a tarifa de passagem aérea, e outra pela Destinia para o resto dos serviços contratados.

Conforme requerido pela legislação, a Destinia, S.L.U. está coberta por uma garantia para reembolsar os pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, assegurar o seu repatriamento em caso de insolvência, sendo a companhia de seguros a AXA Seguros Generales S.A., com NIF A-60917978 e sede em C/ Monseñor Palmer 1 de Palma de Maiorca e inscrita no Registo Comercial de Palma de Maiorca, folha PM-61041.  

Em caso de cancelamento e em que tarifa seja total ou parcialmente reembolsável, o montante da reserva pode ser devolvido sob a forma de um comprovante voluntário de reembolso. O referido comprovante voluntário será resgatável em qualquer serviço oferecido pela Destinia, com validade de um (1) ano desde a sua emissão e descontando as taxas de gestão da Destinia por cancelamentos. O resto das condições aplicáveis ao comprovante virão reflectidas no mesmo.
 

4. Direito de desistência.

A qualquer momento antes do início da viagem combinada, o viajante poderá rescindir o contrato, caso em que a Destinia, ou, se aplicável, o organizador, poderá exigir que pague uma penalização que seja adequada e justificável, a menos que haja circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.   O contrato poderá especificar uma penalização típica que seja razoável com base na antecipação da rescisão do contrato em relação ao início da viagem combinada e na economia de custos e nos rendimento esperados pela utilização alternativa dos serviços de viagem.

Se o contrato não especificar informações sobre a penalização, será aplicado o seguinte:

 a) Pagará os custos de gestão, sendo estes de 20 € por pessoa, as despesas de cancelamento, se houver, e uma penalização de 5 por cento do montante total da viagem, se o cancelamento ocorrer com mais de dez e menos de quinze dias antes da data do início da viagem; de 15 por cento entre os dias três e dez e de 25 por cento no prazo de quarenta e oito horas antes da partida.

Em caso de não comparência à partida, o consumidor e utilizador está obrigado a pagar o valor total da viagem, pagando, se aplicável, os valores pendentes, salvo acordo em contrário entre as partes.

b) No caso de os serviços contratados e cancelados que fazem parte da viagem combinada estarem sujeitos a condições económicas especiais de contratação (por exemplo: tarifas não reembolsáveis de hotel ou transporte, voos fretados ou especiais, fretamento de aeronaves, circuitos, excursões, etc.), as despesas de cancelamento por desistência serão as estabelecidas pelo fornecedor de cada serviço.
 

5. Alteração ou cancelamento da viagem por parte da Destinia e do organizador.

5.1. Antes da partida da viagem.

Os serviços objeto das reservas de grupo estão sujeitos a que seja atingido um número mínimo de pessoas para a realização da viagem combinada. A Destinia e, se aplicável, o organizador poderá cancelar o contrato e reembolsar o viajante por todos os pagamentos que este tiver efetuado, mas não será responsável por qualquer compensação adicional se o número de pessoas inscritas para a viagem combinada for inferior ao número mínimo especificado no contrato e o organizador ou, se aplicável, o retalhista, notificará o viajante do cancelamento dentro do prazo fixado no mesmo, que será, o mais tardar, de:

1.º vinte dias de calendário antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de mais de seis dias de duração,

2.º sete dias de calendário antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de entre dois e seis dias de duração,

3.º quarenta e oito horas antes do início da viagem combinada, no caso de viagens de menos de dois dias de duração.

No caso de, antes da partida da viagem, haver necessidade de modificar significativamente algum elemento essencial do contrato, a Destinia dará imediatamente conhecimento ao utilizador, comprometendo-se a oferecer uma alternativa com as mesmas características da viagem solicitada. Em todo o caso, o utilizador poderá optar entre rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar uma alteração do contrato em que sejam especificadas as alterações introduzidas e o seu impacto sobre o preço, para cima ou para baixo.

Se antes do início da viagem combinada a Destinia ou o organizador for forçado a alterar substancialmente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não puder cumprir algum dos requisitos especiais do contrato, ou propuser aumentar o preço da viagem em mais de oito por cento, o viajante poderá, dentro de um prazo razoável especificado pelo organizador ou retalhista, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato sem pagar uma penalização.

O utilizador deverá comunicar a decisão que adotar dentro de três dias após ser notificado da alteração. No caso de o utilizador não notificar a sua decisão nos prazos indicados, entender-se-á que opta pela rescisão do contrato sem qualquer penalização.

No caso de o utilizador optar por rescindir o contrato, ou de o organizador cancelar a viagem organizada antes da data de partida acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao utilizador, este terá direito, a partir do momento em que se produzir a rescisão do contrato, ao reembolso de todos os montantes pagos, de acordo com o mesmo, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, desde que o organizador ou revendedor a possa propor.

É possível que em circunstâncias extraordinárias a Destinia ou o organizador façam pequenas alterações nas viagens combinadas, circunstância essa que será informada aos clientes imediatamente e, nesse caso, não serão oferecidas as alternativas previstas nos parágrafos anteriores. Por exemplo, uma pequena alteração poderá ser a alteração da hora da partida ou da chegada de uma aeronave, desde que não seja excessiva, ou a mudança de um hotel para outro com as mesmas características, da mesma categoria ou superior.

5.2. Uma vez iniciada a viagem.

No caso de, após a partida da viagem, o organizador não fornecer ou comprove que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada. Se o utilizador continuar a viagem com as soluções oferecidas pelo organizador, será considerado que aceita essas propostas tacitamente.

Se as soluções adotadas pelo organizador forem inviáveis ou o utilizador não as aceitar por motivos razoáveis, aquele deverá fornecer a este, sem qualquer suplemento de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local de partida ou a qualquer outro que ambos tenham acordado, sem prejuízo da indemnização que, se aplicável, seja devida.

Se, uma vez iniciada a viagem, qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado de acordo com o contrato, a Destinia e, se aplicável, o organizador, corrigirão a falta de conformidade, a menos que isso seja impossível ou implique um custo desproporcionado, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados.
O viajante só poderá rejeitar as fórmulas alternativas propostas se estas não forem comparáveis ao acordado no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço concedida for inadequada.

6. Cessão de reserva.

Os utilizadores poderão ceder a sua reserva da viagem combinada a uma pessoa que preencha todas as condições exigidas para isso por parte dos diferentes fornecedores, desde que essa cessão seja comunicada por escrito à Destinia com um mínimo de 7 dias de calendário de antecedência relativamente à data de início da viagem e quando o fornecedor dos serviços não apresente objeção à alteração proposta pelo utilizador.  

A pessoa que ceder a sua reserva da viagem combinada e o cessionário serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo do preço, bem como pelas despesas adicionais justificadas que essa cessão possa ter causado.
 

7. Obrigações do utilizador.

O viajante deverá informar a Destinia, sem demora, de qualquer falta de conformidade observada durante a execução de um serviço de viagem incluído no contrato.

A falta de conformidade será comunicada, por escrito ou por qualquer outra forma de que fique registo, ao organizador ou à Destinia e, se aplicável, ao fornecedor do serviço em questão.

É obrigação do utilizador de qualquer serviço contratado informar-se e assegurar-se de que os requisitos de entrada sejam viáveis para a sua viagem de acordo com a sua situação pessoal e/ou legal, bem como da documentação de identificação necessária de acordo com o país para o qual viajar e para a(s) companhia(s) aérea(s) contratada(s).

Avisa-se o utilizador de que, em certas ocasiões, o documento de identificação não será suficiente para voos domésticos ou continentais, como, por exemplo, voos da série 6000 da Iberia ou voos que tenham iniciado a rota fora das nossas fronteiras e usem a Espanha como zona de trânsito até ao seu destino final.

No caso de não cumprir estas recomendações e/ou requisitos, o utilizador será o único responsável por qualquer despesa, perda, dano e/ou prejuízo incorrido por ele ou pela companhia, incluindo a impossibilidade de desfrutar da viagem após contratada.

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos exige que todos os passageiros que voem para os EUA ou transitem pelo seu território, incluindo Porto Rico, tenham um passaporte de leitura mecânica e tenham preenchido e obtido a autorização de viagem "ESTA", incluindo os menores de idade.
Igualmente se informa da necessidade de obter qualquer outra autorização pertinente e de caráter obrigatório para a entrada e trânsito no país de destino ou de trânsito, tudo de acordo com a regulamentação que for aplicável. Toda esta informação pode ser encontrada no website do Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol

Nas viagens com escala num país diferente do de destino, o utilizador final deverá cumprir os requisitos legais e os requisitos de entrada nesse país para poder realizar a viagem, ficando obrigado a obter os vistos e as autorizações necessários para entrar no seu território, entendendo-se o mero trânsito através destes aeroportos como entrada no seu território nacional. O tempo mínimo estimado para a obtenção dessas autorizações pode ser de até três meses, sendo o prazo comum de 20 dias, pelo que é recomendável fazê-lo com a máxima antecedência possível.

Além disso, o Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade publica no seu portal uma grande variedade de informações sobre condições sanitárias, bem como outras recomendações, no caso de visitas a esses países, informações essas que a Destinia recomenda consultar antes de iniciar a viagem:

https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/sanidadExterior/salud/consejosViajero.htm

O utilizador fica informado de que pode obter informações detalhadas e atualizadas sobre a documentação necessária no website do Ministério dos Assuntos Exteriores espanhol:e sobre informações de saúde no site do Ministério da Saúde
 

8. Responsabilidade do organizador e do retalhista.


Responder-se-á perante o utilizador, em função das obrigações que lhes correspondam pelo seu respetivo campo de gestão da viagem combinada, pelo cumprimento correto das obrigações decorrentes do contrato, independentemente de estas deverem ser executadas por eles próprios ou por outros prestadores de serviços, e sem prejuízo do direito dos organizadores e retalhistas de agir contra esses prestadores de serviços.

Note-se que a Destinia não fornece diretamente qualquer tipo de serviço, agindo no tráfego apenas como intermediário entre os seus clientes e os fornecedores, sendo estes últimos que prestam os serviços de viagem.

A Destinia não será responsável se o cliente puder reclamar danos e prejuízos por força de uma apólice de seguro.

A responsabilidade para com o utilizador será solidária de todos os empresários que concorrerem conjuntamente no contrato, qualquer que seja a sua classe e as relações existentes entre eles, sem prejuízo do direito de regresso de quem responder perante o utilizador a quem seja imputável incumprimento ou cumprimento com defeito do contrato em função do respetivo âmbito de gestão da viagem combinada.

Responder-se-á, além disso, pelos danos sofridos pelo utilizador em resultado da não execução ou execução deficiente do contrato.

Essa responsabilidade cessará quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:

a) Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao utilizador.

b) Que esses defeitos sejam imputáveis a terceiros alheios às prestações previstas no contrato e que se revistam de caráter imprevisível ou intransponível.

c) Que os defeitos mencionados se devam a motivos de força maior, entendendo-se como tais as circunstâncias alheias a quem as invocar, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de se ter agido com a devida diligência.

d) Que os defeitos sejam devidos a um evento que o retalhista ou, se aplicável, o organizador, apesar de ter colocado toda a diligência necessária, não poderia prever ou superar.

O ressarcimento pelos danos resultantes do incumprimento ou da má execução das prestações incluídas na viagem combinada ficará limitada de acordo com as disposições dos acordos internacionais que regularem essas prestações.

O organizador não se responsabiliza por indemnizar por qualquer serviço independente não incluído na viagem combinada (como, por exemplo, reservas de hotel em dias anteriores ou posteriores, transportes do local de origem do passageiro até ao local de partida da viagem e vice-versa, perda de voos de ligação, etc.)  

No que se refere a danos que não sejam corporais, estes deverão ser sempre comprovados pelo consumidor.
Se for impossível garantir o regresso do viajante conforme o acordado no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a Destinia ou, se aplicável, o organizador, assumirá o custo de alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. Quando os regulamentos europeus sobre direitos dos passageiros, aplicáveis ao meio de transporte correspondentes para o regresso do viajante, estabelecerem períodos mais longos, esses períodos serão aplicados.

A Destinia não será, em nenhum caso, responsável pelas despesas de alojamento, refeições, transportes e outras que surjam em resultado de atrasos nas partidas ou regresso dos meios de transporte devidos a força maior. Quando a viagem for efetuada por qualquer meio de transporte terrestre contratado pelo organizador direta ou indiretamente, em caso de acidente, o consumidor terá de apresentar a adequada reclamação contra a entidade transportadora, a fim de salvaguardar, se for o caso, a indemnização do seguro desta, sendo assistido e aconselhado gratuitamente no processo pela Destinia.

A Destinia reserva-se o direito de modificar as cláusulas do contrato antes do início da viagem combinada, somente nos aspetos da viagem que não sejam significativos e informando previamente o viajante de maneira clara e compreensível.

Se qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado de acordo com o contrato, o organizador e o retalhista deverão subsanar a falta de conformidade, a menos que isso seja impossível ou implique um custo desproporcionado, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados.

Se as fórmulas alternativas propostas derem lugar a uma viagem combinada de qualidade inferior à especificada no contrato, o organizador ou, se aplicável, o retalhista, aplicará ao viajante uma redução de preço adequada.

O viajante só poderá rejeitar as fórmulas alternativas propostas se estas não forem comparáveis ao acordado no contrato de viagem combinada ou se a redução de preço concedida for inadequada.
 

9. Responsabilidades das companhias aéreas. 


O passageiro portador do seu bilhete de viagem aérea poderá exigir diretamente à companhia aérea que o transporta o cumprimento das suas obrigações no caso de "overbooking", atrasos graves, recusa de embarque, cancelamentos, perda de bagagem, etc., em conformidade com os Regulamentos (CE) n.º 889/2002 e 261/2004 e a Convenção de Montreal de 1999.
 

10. Informação para o utilizador.


Em conformidade com os regulamentos vigentes é posta à disposição do utilizador a possibilidade de contratar e receber aconselhamento acerca de um seguro de assistência que cubra as despesas de repatriação em caso de acidente, doença ou morte, e informações gerais sobre os riscos prováveis implícitos no destino e viagem contratada.

Mais informações sobre os seus principais direitos de acordo com o texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.

https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2007-20555
 

11. Reservas.


As reservas estão sujeitas à sua aceitação pelo fornecedor, que dependerá da disponibilidade no momento da reserva.

No caso de ter mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá indicá-lo através do nosso website no momento da reserva.  

Algumas viagens combinadas não são adequados para clientes com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, para obter informações adequadas sobre o assunto consulte os nossos agentes.
 

12.- Outras informações complementares

12.1 Viagens aéreas.

Nas viagens aéreas, a apresentação no aeroporto será feita com pelo menos duas horas de antecedência relativamente ao horário oficial de partida e, em qualquer caso, as recomendações específicas indicadas na documentação da viagem oferecida ao consumidor serão rigorosamente seguidas. Ao contratar serviços aéreos, recomenda-se que o cliente confirme o horário de partida ou de regresso dos voos com 48 horas de antecedência. As alterações de horários dos voos especiais (charter), que possam ocorrer até 48 horas antes da data de partida, não serão consideradas motivo suficiente para o cliente desistir da viagem.
Entender-se-á sempre como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um único bilhete de voo, independentemente de o voo fazer qualquer paragem técnica. Nalguns casos, certos troços de trajeto aéreo serão feitos com uma companhia aérea que não consta no bilhete nem na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos partilhados e alianças existentes entre as companhias aéreas, pelos quais não se poderá responsabilizar o organizador ou a Destinia. Desde 2007, as companhias aéreas são obrigadas a emitir bilhetes de transporte aéreo eletrónicos. Devido à variedade de companhias aéreas e tarifas contratáveis, recomenda-se confirmar a franquia de bagagem permitida em cada caso.
Em caso de atraso do passageiro na chegada ao seu destino, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, desde que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. As companhias aéreas exigem o uso sequencial dos cupões de voo incluídos em cada bilhete, pelo que a não comparência para o voo de partida leva ao cancelamento do voo de regresso sem aviso prévio por essas companhias.

12.2 Categoria de hotéis.

A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel será determinada pela categoria turística oficial, se houver, atribuída pelo órgão competente do seu país. Nalguns casos, serão fornecidas informações sobre a categoria dos hotéis usando a classificação por estrelas, ainda que esta não seja a vigente no país específico, para que o consumidor possa, através da equivalência em estrelas, ser mais facilmente orientado sobre os serviços e categorias dos estabelecimentos, sempre com conhecimento de que essa qualificação só responde à avaliação feita pelo organizador.

Quartos. Dada a legislação vigente a este respeito, que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos permitindo que nalguns destes últimos possam ser fornecidas uma 3.ª e 4.ª camas, será sempre assumido que o uso das referidas camas adicionais é feito com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto e, portanto, o quarto será apresentado como triplo em todos os impressos de reservas fornecidos ao consumidor.
Entradas e saídas. O horário habitual para a entrada e saída dos hotéis é baseado no primeiro e último serviço que o utilizador utilizará. Como regra geral e salvo acordo expresso em contrário, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14h00 do dia da chegada e devem ser desocupados antes das 12h00 do dia da partida.

Quando o serviço contratado não incluir acompanhamento permanente por guia e no caso de o utilizador prever a chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horários diferentes dos previstos, é aconselhável, a fim de evitar problemas e más-interpretações, comunicar com a máxima antecedência possível essa circunstância à agência, ou ao estabelecimento diretamente.

O serviço de alojamento de hotel será entendido como prestado desde que o quarto esteja disponível para o consumidor na noite correspondente, independentemente do facto de, por circunstâncias próprias da Viagem Combinada, o horário de entrada no mesmo ocorrer mais tarde do que inicialmente previsto.

Aceitação de animais de estimação. Deve consultar a agência retalhista, neste caso a Destinia, no momento da reserva, sobre a possibilidade de levar animais, uma vez que geralmente não são admitidos em hotéis e apartamentos.

Serviços de alimentação. S.A./H.A. = Apenas alojamento. A.D./H.D. = Alojamento e pequeno-almoço. M.P. = Meia-pensão (geralmente, pequeno-almoço, jantar e alojamento) P.C. = Pensão completa (pequeno-almoço, almoço, jantar e alojamento). P.C. com bebidas (as bebidas incluídas poderão variar em função do hotel no destino). T.I. = Tudo incluído.   S.P. = De acordo com o programa.

Salvo indicação expressa, as bebidas e o serviço de quartos nunca estão incluídos.

Dependendo do horário dos voos, poderá acontecer que não seja possível desfrutar de algum dos serviços que aparecem como incluídos. O consumidor deverá confirmar através da agência se será afetado por esta condição.

Serviços suplementares. Quando os utilizadores solicitarem serviços suplementares (quarto com vista de mar, etc) que não possam ser confirmado definitivamente pelo organizador, e estes não possam ser fornecidos, a agência retalhista não terá maior responsabilidade do que a de reembolsar o montante pago por esses serviços imediatamente após a desistência desse serviço pelo consumidor ou no regresso da viagem. Algumas instalações nalguns hotéis são exclusivamente operacionais em datas específicas e não em todas as temporadas, como o ar condicionado, o aquecimento, piscinas, jacuzzis, etc. que estarão sujeitas ao determinado pelo estabelecimento hoteleiro.

Dependendo do número de clientes, de acordo com a nacionalidade, os hotéis reservam-se o direito de programar as suas atividades exclusivas em idiomas estrangeiros.

12.3 Apartamentos.

Ao fazer a reserva, o consumidor é total e exclusivamente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas que irão ocupar o apartamento, sem omitir as crianças, independentemente das suas idades. Avisa-se que a administração dos apartamentos pode legalmente recusar-se a admitir a entrada de pessoas não declaradas, não havendo lugar a qualquer reclamação por essa causa. Nalguns casos, existe a possibilidade de permitir camas adicionais ou berços, que deverão ser pedidos pelo consumidor antes da celebração do contrato e, a menos que expressamente indicado em contrário, não estarão incluídos no preço publicado no apartamento.

12.4 Circuitos.

O organizador dá conhecimento ao consumidor de que, nos circuitos, o serviço de alojamento será prestado num dos estabelecimentos listados no mesmo ou noutro da mesma categoria e área e também de que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido de acordo com alguma das opções descritas no programa/oferta. Nos casos anteriores, se o consumidor aceitar esta fórmula antes da celebração do contrato, esta indefinição não implicará modificação do mesmo. Nos circuitos, os autocarros podem variar nas suas características em função do número de participantes. Se um número suficiente de viajantes não for alcançado em qualquer saída, é possível que seja usado um miniautocarro ou veículo de baixa capacidade.

12.5 Serviço de transfer.

O organizador informa o consumidor de que, para alguns transfers, será necessário que o consumidor confirme antecipadamente o horário de recolha com a empresa de transfers, ligando para o número fornecido no comprovante desse serviço e que será fornecido pelo organizador.

12.6 Bagagem.

A bagagem e outros pertences pessoais do viajante não estão sujeitos ao contrato de viagem combinada, entendendo-se que é transportada pelo próprio viajante e por sua total conta e risco. Nem a agência retalhista nem o organizador são obrigados a responder por qualquer tipo de incidente ou suas consequências relativamente à bagagem. Da mesma forma, nos hotéis, estes serão responsáveis, de acordo com as suas regras específicas, por qualquer incidente relacionado com a bagagem e bens pessoais que ocorra durante o período de alojamento nos mesmos.

Recomenda-se a todos os passageiros que estejam presentes em todas as manipulações de carga e manuseamento da sua bagagem, e que façam a devida reclamação às empresas transportadoras ou ao hotel no momento em que observem qualquer deficiência, danos ou desaparecimento da sua bagagem.

12.7 Condições especiais para crianças.

Dada a diversidade do tratamento aplicável às crianças, dependendo da sua idade, do prestador de serviços e da data da viagem, recomenda-se sempre verificar o alcance das condições especiais que existam, e que em todos os momentos serão objeto de informações específicas e detalhadas, e serão incluídas no contrato ou na documentação da viagem que será entregue ao consumidor.   

Todos os passageiros, independentemente de serem crianças ou bebés, deverão ser incluídos no momento da reserva, indicando a idade exata de cada um deles (1 ano, no caso de bebés).

A idade da criança deve corresponder à idade real na data do início da viagem.

12.8 As fotografias e mapas

As fotografias e mapas que são reproduzidos nos programas e no website destinam-se apenas a fornecer aos consumidores maiores informações. Em caso de ocorrer qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, não poderá ser considerada como publicidade enganosa por parte do organizador ou da agência. 

12.9 Taxas de alojamento.

Nalguns países existe um imposto local chamado "imposto de estadia" que deve ser pago diretamente no estabelecimento.

13. Seguro

Os seguros só podem ser contratados ao mesmo tempo em que é feita a confirmação da reserva.

Uma vez selecionado o hotel, voo ou circuito, durante o processo de confirmação da reserva serão oferecidos os diferentes seguros disponíveis para os clientes.

O seguro não permite alterações nem cancelamentos, depois de confirmado.

Os seguros, depois de confirmados, não são reembolsáveis. O seguro de cancelamento permite recuperar o montante das despesas derivadas pelo cancelamento da reserva desde que as razões desse cancelamento estejam contempladas na apólice.

O seguro de assistência e cancelamento, além de permitir a recuperação do valor das despesas derivadas do cancelamento da reserva, também inclui coberturas médicas, de bagagem etc. Recomendamos aos nossos clientes que verifiquem a cobertura de seguro que será contratada.

 

14. Reclamações e prescrição de ações.

A fim de simplificar a resolução de reclamações pela via cível e reduzir custos para o consumidor, as eventuais reclamações do consumidor pela falta de execução ou execução deficiente do Contrato deverão ser feitas por escrito através da Destinia, para o departamento correspondente e para o [email protected].

Em relação aos mecanismos alternativos de resolução de litígios, em conformidade com a Diretiva 2013/11/UE (LITÍGIOS EM MATÉRIA DE CONSUMO), no seguinte link poderá consultar as entidades de resolução alternativa de litígios acreditadas no que diz respeito à plataforma de resolução de litígios online do Regulamento UE 524/2013 do Parlamento e do Conselho:

Ver o link: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=ES

O prazo de prescrição para as ações derivadas dos direitos reconhecidos na Diretiva e no R.D. Legislativo 1/2007 será de 2 anos, conforme estabelecido no artigo 169 deste instituto legal.

As reclamações por falta de execução ou execução deficiente do contrato deverão ser feitas por escrito de modo imediato para a agência através do nosso departamento correspondente e pelo endereço de correio eletrónico:[email protected]

A Destinia dispõe de um telefone de assistência com atendimento 24 horas por dia para a viagem combinada contratada connosco pelo número 91.524.24.00
 

Versão atualizada 11-06-2019

Condições especificas para reservas de hotel e apartamentos

As presentes condições complementam o disposto no aviso legal do website

Os alojamentos hoteleiros podem ser oferecidos como parte de uma viagem combinada, caso em que ficam dependentes de um regime especial de direitos que encontrará nas condições gerais de “viagens combinadas”.

1. Empresa encarregada da prestação do serviço

As reservas de alojamento neste website são fornecidas pela sociedade Wozozo Travel Technology AG, com sede em Corso San Gottardo 54a, 6830 Chiasso, Suíça; N.º de registo: CH-501.3.021.170-6.

2. Confirmação de reserva de hotel

A confirmação da reserva será enviada uma vez realizada e confirmada a reserva por parte do fornecedor, para o email indicado pelo utilizador durante o processo de compra. Quando estiver concluído o pagamento da reserva, o utilizador receberá o comprovante como ficheiro anexo à confirmação, sendo este o documento que deverá apresentar no estabelecimento.

No caso de não receber essa informação, o utilizador deverá contactar o nosso departamento de atendimento ao cliente.

No caso de realizar contratação por via telefónica, será necessário fornecer um endereço de correio electrónico para o qual a Destinia possa enviar a confirmação da reserva.

 3. Descrições

Alguns dos serviços oferecidos pelos hotéis podem implicar um custo adicional, pelo que é conveniente que o utilizador o verifique com o próprio hotel.
Salvo especificação em contrário, as descrições dos quartos baseiam-se em quarto duplo com casa de banho privativa. Nalguns estabelecimentos oferece-se a possibilidade de contratar quartos partilhados ou quartos privativos com casa de banho partilhada, o que será especificado na descrição do quarto.
Caso encontre qualquer anomalia ao chegar ao hotel, recomendamos contactar imediatamente o departamento de atendimento ao cliente.

4. Fotografias

As fotografias, pela sua própria essência temporária, não têm caráter contratual em si mesmas, devendo ser apreciadas conjuntamente com a descrição dos serviços contratados.

Os quartos mostrados nas fotografias do hotel são indicativos e podem não corresponder ao quarto final atribuído pelo estabelecimento.
Recordamos que é o hotel, e não a Destinia, que atribui o quarto aos clientes no momento do check in.

5. Preço e pagamento da reserva.

Todas as reservas, exceto aquelas em que se especifique como de pagamento direto no alojamento, serão efetivadas quando o utilizador clica no botão com a legenda "Reservar e Pagar”, excetuando-se unicamente os casos em que se permita algum meio de pagamento diferente de cartão de débito ou de crédito, ou quando se permita o pagamento em prestações; portanto, todas as tarifas não especificadas como de pagamento direto no alojamento serão cobradas no momento em que se clica no botão de “Reservar e Pagar”.

Os preços indicam-se em diversas moedas, mas o custo em caso de contratação de algum dos serviços será em euros (EUR), dólares dos EUA (USD), libras (GBP), dirham dos Emiratos Árabes Unidos (AED), rial saudita (SAR), dirham marroquino (MAD), peso mexicano (MXP), dólares australianos (AUD), coroas suecas (SEK), coroas dinamarquesas (DKK) e libras egípcias (EGP) consoante a moeda de pagamento selecionada pelo utilizador. É possível que a sua instituição bancária cobre um suplemento ou comissão pelo câmbio da moeda. A Destinia não pode responsabilizar-se por este tipo de suplementos/comissões cobrados por estas instituições bancárias ou intermediárias.

Os nossos preços pela aquisição de serviços de alojamento incluem os impostos indiretos sobre o consumo, quando aplicáveis, a estadia no estabelecimento escolhido no regime contratado e todos os serviços e complementos especificados no comprovante.

Não estarão incluídos no preço quaisquer outros serviços não especificados no comprovante, como, mas não unicamente, vistos, certificados de vacinação, "extras" como cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes de refeições especiais, lavandaria e engomadoria, Wi-Fi, ar condicionado, estacionamento, utilização de telefone, berços, aluguer de TV, serviços de spa, balneários, termas, massagens, tratamentos médicos, terapêuticos ou de saúde e qualquer outro serviço similar que o estabelecimento ofereça por um preço independente do serviço principal de alojamento contratado.

5.1 Promoção Cashback

Alguns dos alojamentos oferecidos pela Destinia dão a possibilidade de usufruir da promoção Cashback, uma possibilidade refletida na tabela de preços durante o processo de compra para as datas e alojamento seleccionados na altura, de forma a usufruir de um cupão de desconto de acordo com o montante do alojamento contratado.

Na lista de alojamentos está refletido o montante máximo que se pode aplicar ao reservar neste alojamento com as datas específicas, logo a seguir no separador do alojamento onde estão indicadas todas as opções irá estar indicado o montante exato para cada tarifa. A promoção só está disponível para reservas feitas em euros.

A promoção Cashback não é acumulável a outras promoções nem a outras reservas. Não pode ser substituída por dinheiro. Recebê-lo-á através do email utilizado para a reserva do alojamento, no prazo de 24 horas após ter usufruído do serviço juntamente com a avaliação do alojamento por email. A partir da sua receção, a promoção poderá ser descontada até 12 meses depois. Para validar a promoção na próxima reserva, durante o processo de reserva do novo alojamento, deve ser introduzido o código recebido e a promoção será aplicada automaticamente.

Cashback não é válido para cancelamentos ou reserva de pagamento direto no alojamento. Em caso de cancelamento ou modificação da reserva, a promoção não será reutilizável.

6. Pagamento direto no estabelecimento

Nas reservas com pagamento direto no alojamento indicar-se-á expressamente “Pagamento no hotel”. Caso contrário, o pagamento entender-se-á como efetuado à Destinia no momento da confirmação.

Nas reservas onde esteja estabelecido o pagamento no estabelecimento, a Destinia não cobrará o montante da reserva no momento da sua realização, mas será o utilizador que deverá realizar o pagamento diretamente ao hotel à sua chegada ou saída do estabelecimento.

O alojamento reserva-se o direito de cobrar ao cliente a totalidade ou parte da reserva a qualquer momento a partir da sua confirmação.

Nos casos de tarifas não reembolsáveis, o alojamento cobrará 100% do montante da reserva no momento em que for confirmada. Se a política de cancelamento da reserva for flexível, normalmente o alojamento cobrará ao cliente quando a reserva incorrer em custos de cancelamento ou à chegada do cliente. Ao fazê-lo, este montante será deduzido do montante total da reserva, ou será devolvido ao cartão de crédito no caso de a reserva ser cancelada sem custos de cancelamento.

Se o cartão de crédito utilizado para garantir a reserva não se pode validar corretamente pelo estabelecimento, este reserva-se o direito de cancelar a mesma.

7. Taxas de alojamento e Resort Fee

Em determinados destinos aplicam-se impostos e/ou taxas adicionais pela estadia ou locais que podem variar em função da categoria do estabelecimento e do destino. Essas taxas serão pagas diretamente no estabelecimento e será o utilizador o único responsável por pagá-las.

Alguns estabelecimentos, especialmente, mas não só, nos EUA e nas Caraíbas, cobram taxas por política interna do hotel denominadas Resort Fee, que implicam um custo adicional e fixo, que é cobrado aos clientes pela existência no hotel de certos produtos ou serviços de valor acrescentado. O Resort Fee será de pagamento diretamente no estabelecimento, e será o utilizador o único responsável pelo seu pagamento.

8. Depósito

Os apartamentos pedem geralmente um depósito de caução no momento do check-in, que será reembolsado no dia da saída após efetuada a verificação do bom estado do apartamento.

A cobrança do depósito pode ser efetuada pelos estabelecimentos através de débito no cartão de crédito, ou em dinheiro, consoante a prática interna de cada estabelecimento.

9. Seguro de cancelamento

Durante o processo de reserva, oferece-se a possibilidade de contratar um seguro de cancelamento, cuja contratação se recomenda, dado que permite recuperar o montante dos custos derivados do cancelamento da reserva, desde que os motivos deste estejam contemplados nas condições da apólice, bem assistência, ou de cancelamento e assistência conjuntamente.

A contratação do seguro só é possível durante o processo de compra. Não é possível adicionar um seguro a uma reserva já confirmada.
O seguro não permite alteração nem cancelamento gratuito, depois de confirmado.

10. Categorias dos estabelecimentos

A qualidade e conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria oficial atribuída nos países onde se localizarem e estarão submetidos a controlo administrativo. Esta classificação pode não corresponder à oferecida por outros Estados, variando sensivelmente a qualidade entre alojamentos da mesma categoria e diferente localização, incluindo dentro do mesmo país. Recomenda-se aos utilizadores que leiam atentamente as informações fornecidas, bem as disponibilizadas por diversos websites de avaliação.

11. Datas de funcionamento e horários

É possível que nalguns estabelecimentos, alguns serviços e instalações não estejam disponíveis durante todo o ano, nem 24 horas por dia; por exemplo, as piscinas costumam estar apenas disponíveis no verão e as piscinas aquecidas, na grande maioria dos casos, só são aquecidas no inverno. É possível que parte das instalações dos estabelecimentos sofram encerramentos por obras, avarias ou tarefas de manutenção.

A abertura e disponibilidade destes serviços estarão sujeitas ao funcionamento interna de cada estabelecimento.

Recomendamos ao utilizador verificar esta informação diretamente com o estabelecimento.

12. Uso dos quartos e apartamentos

Ao efetuar a reserva, o utilizador é plena e exclusivamente responsável por fazer a declaração correta do número de pessoas que vão ocupar o quarto ou apartamento sem omitir as crianças, qualquer que seja a sua idade. Avisamos de que a administração dos estabelecimentos pode legalmente recusar-se a admitir a entrada de pessoas não declaradas, não havendo lugar para reclamação por esta causa.

13. Quartos duplos/triplos

Tendo em conta a legislação vigente em certos destinos (que estabelece unicamente a existência de quartos individuais e duplos, permitindo que nalguns destes últimos possa ser disponibilizada uma terceira ou quarta cama) e a própria configuração normal dos hotéis, nos casos em que o quarto reservado tenha uma capacidade superior a duas pessoas (ou se faça referência a quartos triplos ou quádruplos), salvo confirmação por parte do hotel, entender-se-á que se trata de um quarto duplo com uma ou mais camas suplementares. Por vezes, a cama extra pode ser um sofá-cama.

13.1 Camas de casal/ Duas camas

Qualquer referência a quartos standard ou duplos entender-se-á que podem ser tanto de cama de casal como de duas camas, consoante a disponibilidade e política interna do hotel, exceto se indicado claramente na nomenclatura do quarto qual o tipo de cama atribuído.

A Destinia não pode, em caso algum, garantir um tipo de cama particular, mas comunicará ao hotel as preferências dos clientes.

14. Horários de entrada e saída em hotéis e aparthotéis

O horário de entrada nos hotéis é habitualmente a partir das 14h00. A saída do hotel tem, normalmente, de ser feita antes das 12h00 do dia de saída.
Tenha em conta que os horários de entrada e saída são fixados pelo hotel por política interna e podem ser diferentes dos informados nestas condições gerais. Recomendamos ao utilizador que confirme esta informação diretamente com o hotel.

15. Horários de entrada e saída em apartamentos

O horário de entrada nos apartamentos é habitualmente a partir das 17h00. A saída tem, normalmente, de ser feita antes das 10h00 do dia de saída.
Tenha em conta que os horários de entrada e saída são fixados pelo apartamento por política interna e podem ser diferentes dos informados nestas condições gerais. Recomendamos ao utilizador que confirme esta informação diretamente com o estabelecimento.

16. Recolha de chaves dos apartamentos

É recomendável, após confirmar a sua reserva, confirmar o local e horário de recolha de chaves, dado que nem sempre as chaves são entregues na mesma morada onde ficam os apartamentos.

Caso o cliente chegue aos apartamentos fora do horário de recepção sem ter contactado os mesmos para confirmar a recolha de chaves, é possível que não seja permitida a entrada nos mesmos. Nesse caso, a Destinia não se responsabilizará por essa circunstância.

A recolha de chaves é habitualmente das 17h00 às 20h00. Recordamos que a recolha de chaves fora deste horário pode implicar um custo adicional.

17. Vigência da reserva

Normalmente, as reservas ficam asseguradas até às 20h00 do dia de entrada e início do serviço. Se previr uma chegada mais tarde, recomendamos avisar diretamente o estabelecimento. Em caso de chegadas após as 20h00 sem aviso prévio ao estabelecimento, este poderá não dispor do quarto e entender que a reserva foi "no show" (não comparência), cobrando 100% do montante.

18. Grupos

As tarifas oferecidas pela Destinia são para reservas individuais até 10 pessoas, não sendo válidas para grupos. O hotel poderá recusar várias reservas que, a seu critério, possam constituir um grupo.

19. Menores de idade

Os menores de 18 anos não poderão alojar-se sozinhos nos hotéis ou apartamentos, devendo estar acompanhados por, pelo menos, uma pessoa maior de idade por quarto.

Tenha em conta que nalguns destinos, como, por exemplo, os Estados Unidos, a idade legal mínima é de 21 anos.

20. Berços e camas suplementares

Nalguns casos, há possibilidade de disponibilizar camas suplementares ou berços, que deverão ser pedidos pelo utilizador ao fazer a reserva, uma vez que os estabelecimentos dispõem de um stock limitado de unidades. Salvo menção expressa em contrário, este serviço não estará incluído no preço, sendo de pagamento direto no estabelecimento.

Tenha em conta que nas reservas que incluam bebés ou crianças não se garante que o quarto disponha de berço ou cama suplementar, mas sim que o quarto é adequado para o número de pessoas incluídas na reserva.

21. Animais de companhia

A Destinia não pode assegurar a possibilidade de levar consigo animais de companhia para o estabelecimento reservado. Geralmente não são admitidos, mas recomendamos consultar essa informação previamente à contratação de qualquer serviço diretamente com o estabelecimento.

O facto de incluir na reserva uma nota a indicar que viaja com um animal de companhia não garante que o hotel admita o acesso deste.

Tenha em conta que alguns hotéis que admitem animais de companhia cobram um suplemento por isso.

22. Regime alimentar

22.1. Pensão completa

A pensão completa inclui o pequeno-almoço, almoço e jantar e, salvo indicação expressa em contrário, não inclui as bebidas.

O primeiro serviço de refeições a fornecer pelo hotel é, normalmente, o jantar do dia de chegada, sendo o almoço o último serviço de refeições do dia de saída. Esta ordem pode variar em função da política interna do estabelecimento, pelo que se recomenda verificar o serviço de entrada diretamente com o hotel.

No caso de o cliente querer modificar a ordem de refeições e, por exemplo, usar o almoço do dia de entrada e acabar o serviço com o pequeno-almoço do dia de saída, será necessário consultar essa possibilidade diretamente com o hotel no momento de fazer a reserva.  

22.2. Meia-pensão

A meia-pensão inclui o pequeno-almoço e o jantar e, salvo indicação expressa em contrário, não inclui as bebidas.

Os hotéis podem por vezes reservar-se o direito de alterar a ordem das refeições de acordo com a sua política interna.

No caso de o utilizador preferir usar o pequeno-almoço e o almoço, em vez do jantar, será necessário consultar essa possibilidade diretamente com o hotel no momento de fazer a reserva.  

22.3. Tudo incluído

Corresponde ao do programa interno do hotel escolhido. Poderá consultá-lo contactando o hotel.

Caso o hotel disponha de vários programas de tudo incluído, na nossa disponibilidade oferece-se sempre o programa básico, salvo indicação expressamente em contrário. No caso de qualquer dúvida recomendamos ao utilizador que entre em contacto com o nosso departamento de atendimento ao cliente para verificar esta informação.

22.4. Bebidas

Recorda-se ao utilizador que, salvo especificação em contrário no comprovante, as bebidas não estão incluídas no regime alimentar.

Importante: as refeições ou jantares especiais (jantares de gala, jantar de Fim de Ano, almoço de Natal, etc.) não estarão incluídos na tarifa contratada e implicam um suplemento sobre a tarifa oferecida, pelo que se recomenda consultar o nosso departamento de atendimento ao cliente.

23. Alterações e cancelamentos feitos pelo utilizador

23.1. Alterações pedidas pelo cliente antes da entrada no hotel.

No caso de alterações da sua reserva, a Destinia não pode garantir a disponibilidade do fornecedor para as novas datas ou condições requeridas. Uma vez recebido o seu pedido, será contactado o estabelecimento para confirmar as novas condições, que serão propostas para aceitação ao utilizador antes de formalizar a alteração.

As despesas de gestão por alterações de qualquer serviço de alojamento contratado através da Destinia são de DOZE euros (12 €) por reserva, exceto se se tratar de uma compra conjunta de um serviço de alojamento e um serviço de transporte, caso em que as despesas serão de VINTE euros (20 €) por passageiro.

23.2. Alterações pelo cliente depois de iniciada a estadia no alojamento

Uma vez realizado o check-in no estabelecimento, este pode faturar 100% da estadia, mesmo sem a ter desfrutado.

Em caso de qualquer pedido de alteração das condições contratadas depois de iniciado o uso dos serviços de alojamento, a Destinia compromete-se a realizar todos os esforços necessários para poder satisfazer o utilizador nos seus pedidos. Qualquer alteração pedida que implique novas condições com o estabelecimento será oferecida previamente ao utilizador para sua aceitação antes de formalizar a alteração.

Caso o utilizador abandone o estabelecimento antes da data de saída estipulada na reserva, para a devolução de qualquer montante a título de serviços não usufruídos será necessário que o utilizador obtenha um justificativo por escrito do check-out no estabelecimento, que indique que este não vai efetuar qualquer faturação pelas noites no usufruídas.

24. Pedidos especiais

A Destinia compromete-se a enviar os pedidos especiais dos clientes juntamente com a confirmação da reserva ao estabelecimento.

Tenha em conta que a confirmação desses pedidos depende exclusivamente do hotel, em função da disponibilidade no momento da chegada, pelo que a Destinia não pode garanti-los, nem se podem confirmar com antecedência, e poderão implicar um custo adicional.

25. Cancelamentos

Durante o processo de compra o utilizador será informado dos custos de cancelamento, bem como da confirmação da reserva. A hora e a data de cancelamento serão com referência à hora e data local do hotel.

Tenha em conta que para alguns fornecedores as alterações de data, titularidade ou redução de noites são normalmente consideradas como cancelamento e não como alterações.

Caso a tarifa seja não reembolsável, não será possível efetuar qualquer alteração nem cancelamento da reserva.

Os custos de gestão da Destinia por cancelamentos pedidos a um agente são de DOZE euros (12 €) por reserva.

Caso a tarifa seja total ou parcialmente reembolsável, o montante da reserva será devolvido na forma de um comprovante, passível de troca por qualquer serviço oferecido por Destinia, com validade de (1) um ano a partir da sua emissão e descontando as taxas de serviço de Destinia para cancelamentos. O resto das condições aplicáveis ao comprovante virão reflectidas no mesmo.

25.1. Como cancelar uma reserva

O utilizador pode cancelar a sua reserva através da secção A Minha Conta na página web da Destinia ou através do link de cancelamento incluído na confirmação da reserva.

No caso de não poder fazer o cancelamento, o utilizador deverá contactar o nosso departamento de atendimento ao cliente.

25.2. "No show" ou não comparência no alojamento.

Em caso de "no show" ou não comparência no alojamento sem pré-aviso, o estabelecimento poderá cobrar 100% do total da sua reserva a título de despesas. A Destinia não poderá responsabilizar-se se o estabelecimento retiver esses montantes. Tenha em conta que se não se apresentar na primeira noite da reserva e for registar-se para as noites seguintes que foram reservadas, há estabelecimentos cuja política é cancelar todas as noites de hotel sem mais espera, pelo que recomendamos que avise com suficiente antecedência se esta situação ocorrer. A Destinia não se responsabiliza pelas consequências do seu atraso na entrada do estabelecimento, ou por qualquer cancelamento ou despesa adicional por não se apresentar que o estabelecimento possa fazer.

26. Direito de desistência

Conforme o disposto no art.º 97.1 do TRLGDU, informa-se o utilizador que não será aplicável o direito de desistência por força do disposto no art.º 103.

27. Exclusão de responsabilidade

A Destinia assume a responsabilidade perante o utilizador pela confirmação da reserva, mas não responde pelo cumprimento da reserva em si, que deve ser realizada pelo fornecedor de serviços de alojamento.

Se o utilizador confirmou uma reserva de alojamento através da Destinia e surgir alguma disputa antes do serviço com o fornecedor de alojamento (por exemplo, o hotel), a Destinia compromete-se a mediar para oferecer uma alternativa de alojamento num estabelecimento de categoria igual ou superior.

Se o utilizador decidir não aceitar a alternativa oferecida, a Destinia enquanto agência efetuará o reembolso do montante pago.

A Destinia compromete-se a atuar com a máxima diligência para que os dados que aparecem neste website sejam a todo o tempo exatos e atualizados. A informação mostrada neste website foi proporcionada pelos fornecedores e a Destinia não se responsabilizará pelas eventuais imprecisões.

Dentro do website pode haver links para outros websites sobre os quais a Destinia não tem controlo e por cujo conteúdo não se responsabiliza, assim como pelo conteúdo de outros metamotores de pesquisa que derivem para o nosso website sem serem propriedade da Destinia.

28. Reclamações e prescrição de ações.

A fim de simplificar a resolução de reclamações pela via cível e reduzir custos para o consumidor, as eventuais reclamações do consumidor pela falta de execução ou execução deficiente do Contrato deverão ser feitas por escrito através do email: [email protected].

Em relação aos mecanismos de resolução alternativa de litígios, em conformidade com a Diretiva 2013/11/UE (LITÍGIOS EM MATÉRIA DE CONSUMO), no seguinte link poderá consultar as entidades de resolução alternativa de litígios acreditadas no que se refere à plataforma de resolução de litígios online do Regulamento UE 524/2013 do Parlamento e do Conselho: Ver link https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=ES
O prazo de prescrição das ações derivadas nos direitos reconhecidos no Real Decreto Legislativo 1/2007 será de 2 anos, nos termos do art.º 169 desse decreto.


 

Versão atualizada 09-07-2019

Condições Gerais aos serviços de transporte aéreo

1. Definições

Excepto quando o contexto o requer, as seguintes definições terão o mesmo significado que se indica a continuação, qualquer que seja seu propósito. As definições são igualmente aplicáveis tanto se são mencionadas em singular, como em plural.

- Bilhete/Bilhete electrónico: refere-se ao itinerário/Recibo emitido por ou em nome do transportador contractual, os cupões electrónicos, e no seu caso, um documento de embarque do qual faz parte as presentes condições.

- Transportador contractual: todo transportador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro e sua bagagem em virtude do contrato de transporte aéreo.

- Transportador de facto: outro transportador que realize parte ou todo o transporte contratado com o transportador contractual e autorizado por este.

- Acordo de Montreal: Acordo para a Unificação de certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinado em Montreal o 28 de Maio de 1999.

- Regulamento (CE) Nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997, modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002 de 13 de maio de 2002, relativo à responsabilidade das companhias aéreas comunitárias respeito ao transporte de passageiros e a sua bagagem.

- Regulamento (CE) Nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 pelo que se estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de denegação de embarque e de cancelamento ou grande atraso dos voos, e se derroga o Regulamento (CEE) nº 295/91

2. Normativa aplicável

O transporte realizado em virtude de um contrato formalizado a través da Web estará sujeito às normas e limitações estabelecidas pelos Acordos de Varsóvia de 1929 e Acordo de Montreal, nas suas sucessivas versões vigentes no momento da reserva, a menos que o transporte não possa considerar-se transporte internacional, segundo a definição de ditos Acordos, neste caso se estará ao disposto pela legislação nacional aplicável. Sempre que não contravenha esta legislação, o transporte e demais serviços prestados pelo transportador se regiram pelas disposições que apareçam no bilhete aéreo; as taxas aplicáveis; as condições de transporte estabelecidas pelo transportador e as disposições que formem parte do presente contrato, a exceção do transporte realizado entre qualquer ponto de Estados Unidos ou Canadá e qualquer outro fora destes países, onde se aplicarão as normas vigentes nesses territórios.

3. Validez do título

O bilhete aéreo tem uma validez mínima de DOZE (12) meses desde a sua data de emissão, sempre que no bilhete não se estabeleça um prazo distinto, nas condições de transporte, nos regulamentos que sejam de aplicação, ou nos manuais de taxas de transportador.

4. Tarifas e condições

Os preços indicados no website incluem taxas aeroportuárias e serão indicados em detalhe quando forem adicionados ao preço do bilhete. No entanto, não incluem todas as despesas relativas a vistos ou taxas de saída ou entrada num país ou território.

As taxas aeroportuárias podem mudar após a data de compra do bilhete. Se houver um aumento de uma taxa ou imposto após a data de compra do bilhete, o passageiro deverá pagar a diferença em relação aos refletidos no momento da compra. Se, devido a demora ou atraso no pagamento da reserva, houver alterações na tarifa aplicável às taxas aeroportuárias, estas serão repercutidas ao utilizador desde o momento da reserva até à emissão do bilhete.

A fim de oferecer sempre o melhor preço ao utilizador, serão oferecidas tarifas de ida e volta e tarifas apenas de ida nas reservas de ida e volta, ou seja, será oferecido um bilhete de ida e um bilhete de volta numa reserva de volta independentes uma da outra. Por vezes, também oferecemos tarifas denominadas "throwaway" em que é oferecido um bilhete de regresso, em que se oferece um bilhete de regresso que é uma tarifa melhor do que um voo só de ida. As condições de cancelamento e alteração destes bilhetes são independentes umas das outras e aplica-se a mesma política de alterações e cancelamentos em cada viagem e companhia aérea.

5. Documentação necessária para o voo

Os utilizadores serão responsáveis por se informarem e por estarem na posse da documentação exigida pelas leis ou autoridades dos países para poderem voar até ao destino ou em locais de trânsito, bem como pelo cumprimento dos requisitos exigidos em cada caso pelas autoridades governamentais competentes (por exemplo, vacinas), sem que seja possível, tendo a Destinia cumprido o seu dever geral de informação, ser responsável pela impossibilidade de realizar o voo contratado, por não possuírem a documentação ou não cumprirem os requisitos exigidos pela autoridade governamental competente.

O utilizador declara que tem conhecimento das exigências governamentais de documentação, tanto de entrada como de saída, e que as cumprirá. Esta informação pode ser encontrada na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha www.maec.es ou no organismo competente, dependendo da nacionalidade do utilizador.

O utilizador é o único responsável pela obtenção do talão de embarque através dos meios disponibilizados pelas diferentes companhias aéreas. Com a confirmação da sua reserva, enviar-lhe-emos informação sobre se a gestão para obter os cartões será feita através da Destinia ou diretamente pela companhia aérea. Deve estar ciente de que algumas companhias aéreas podem exigir que se apresente no portão de embarque com o seu talão de embarque impresso; caso contrário, poderão ser-lhe aplicadas taxas ou encargos adicionais.

Se estiver grávida reveja as recomendações para as mulheres grávidas, e lembre-se de consultar o seu médico antes de fazer a viagem. É possível que algumas companhias aéreas neguem o embarque a uma pessoa em gravidez avançada, pelo que recomendamos consultar a política da companhia aérea a esse respeito.

Para aqueles que decidam viajar com animais, existem condições de segurança e regulamentos para o transporte de animais de companhia promovidos pela Comissão Europeia. As pessoas com mobilidade reduzida podem ter uma cadeira de rodas a bordo. Lembre-se de terá de fazer o pedido à sua companhia aérea ao reservar a sua viagem.

5.1. Voos domésticos ou nacionais:

É obrigatório contar com um documento de identidade em todos os voos. Alguns voos nacionais podem ter a consideração de voos internacionais, série 6.000 de Ibéria, pelo que os passageiros devem ir providos de documento de identidade/Passaporte em vigor.

5.2. Voos internacionais

- Para os voos dentro do espaço Schengen, só é necessário o documento de identificação nacional, desde que o utilizador seja nacional de um país da União Europeia e o Tratado não tenha sido temporariamente suspenso.

- É necessário ter um documento de identificação nacional ou passaporte e também, dependendo do destino, obter um visto para poder voar. Em nenhum caso o cartão de residência será válido como único documento. Os cidadãos espanhóis que tenham um passaporte espanhol válido, de leitura mecânica, poderão viajar para os Estados Unidos (incluindo as viagens em trânsito através desse país) graças ao Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program, V.W.P) através do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagens (Electronic System for Travel Authorization, E.S.T.A). Para isso, devem entrar na página web https://esta.cbp.dhs.gov e preencher e enviar o formulário que aí encontrarão.

No caso da Turquia e da Austrália, o viajante pode solicitar um visto através das seguintes páginas, www.evisa.gov.tr/ e www.eta.immi.gov.au/ respetivamente.

Nas viagens com escala num país diferente do de destino, o utilizador final deverá cumprir os requisitos legais e os requisitos de entrada nesse país para poder realizar a viagem, ficando obrigado a obter os vistos e as autorizações necessários para entrar no seu território, entendendo-se o mero trânsito através destes aeroportos como entrada no seu território nacional.

A Destinia não se responsabilizará pela não obtenção ou apresentação destes documentos.

O tempo mínimo estimado para a obtenção dessas autorizações pode ser de até três meses, sendo o prazo comum de 20 dias, pelo que é recomendável fazê-lo com a máxima antecedência possível.

5.3. Menores

Os menores de 18 anos que não estejam acompanhados por um adulto podem viajar sozinhos ou acompanhados por pessoas que não sejam os seus pais ou representantes legais, desde que cumpram os requisitos e documentação exigidos pela legislação de cada país. Em todo o caso, recomendamos que verifique com cada companhia aérea as disposições relativas à documentação exigida.

Informamos que algumas companhias de baixo custo (Ryanair, Easyjet, etc.), não aceitam transportar menores de uma certa idade sem acompanhamento. Em todo o caso, recomendamos rever com cada companhia aérea as disposições quanto à idade necessária para viajar.

A Destinia não se responsabiliza pela impossibilidade de menores de 18 anos de realizarem o voo contratado por falta de documentação ou dos requisitos previstos na legislação de cada país.

6. Confirmação dos horários de partida dos voos

Recomenda-se que o utilizador confirme com a companhia aérea, pelo menos 24 horas antes da partida do voo, os seus horários, uma vez que as companhias aéreas podem alterar a hora de partida sem tempo suficiente para que a Destinia comunique essa alteração de última hora ao utilizador.

Além disso, no caso de voos especiais ou charter, os dados de identificação da companhia aérea, da classe da aeronave, do horário, do itinerário e das eventuais escalas são meramente indicativos e recomenda-se que o utilizador confirme os dados antes da partida do seu voo.

7. Serviços adicionais (atendimento personalizado)

Os serviços adicionais de atendimento personalizado (ECO, BRONZE, SILVER, GOLD) são pacotes de serviços que por vezes estão associados a um seguro. Em caso algum estes pacotes serão reembolsáveis (exceto por causas de força maior).

Os serviços incluídos em cada pacote são detalhados abaixo:


PACOTE GOLD inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Seguros
Serviço pós-venda sem taxas de serviço
Envio automático do talão de embarque
Taxas de 0 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 0 € noutros serviços pós-venda.

PACOTE SILVER inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Seguros
Taxas de 20 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 5 € noutros serviços pós-venda

PACOTE BRONZE inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Taxas de 20 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 5 € noutros serviços pós-venda

SEM PACOTE:

Taxas de 40 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 10 € noutros serviços pós-venda

8. Bagagem

A bagagem que não for de mão deve ser despachada no balcão atribuído à companhia aérea para esse fim, onde o passageiro receberá o talão de bagagem. A bagagem despachada será entregue à pessoa que se apresentar com o talão de bagagem.

O despacho de bagagem nem sempre é feito desde a origem até ao destino final, o que pode significar que a mala deva ser despachada de novo no aeroporto de ligação. A política relativa ao despacho de bagagem depende tanto da companhia aérea (algumas companhias aéreas, como a Vueling, não fazem o despacho para o destino final, se houver duas escalas) como dos países e/ou aeroportos para onde se voa, ou por onde passa o voo com escalas.

A companhia aérea é obrigada a transportar a bagagem do passageiro, mas pode limitar o número de volumes ou o peso máximo, e pode optar por cobrar um montante que será fixado no contrato de transporte. Recomendamos que consulte a companhia aérea antes da partida sobre as condições de bagagem de mão permitida.

Quando houver incidentes com a sua bagagem (danos, atrasos, perdas), de acordo com a Convenção de Montreal, a companhia aérea será a única responsável pelos danos causados.

8.1. Incidentes com bagagem (perda, dano, atraso)

No caso de um incidente com a sua bagagem, recomendamos que informe o seu agente de handling ou representante antes de deixar o aeroporto, nos balcões da companhia aérea (ou, se a companhia aérea não estiver presente no aeroporto, o seu agente de handling ou representante). Quando comunicar o incidente no aeroporto, a companhia aérea ou o seu agente de handling emitirá um Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR) e dar-lhe-á uma cópia que deverá conservar.

Uma reclamação formal por escrito também deverá ser apresentada à transportadora, a que deverá ser anexada uma cópia do PIR. Essa reclamação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montreal:

Danos na bagagem: em caso de danos na bagagem, deve apresentar a respetiva reclamação à transportadora no prazo máximo de 7 dias a contar da data de entrega.

Bagagem atrasada: se houver um atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada dentro de 21 dias a partir da data em que a bagagem deveria ter sido recebida.

Perda de bagagem: a Convenção de Montreal não estabelece um limite de tempo, embora seja recomendável fazer a reclamação o mais depressa possível, após decorridos os 21 dias durante os quais a mala esteve em situação de atraso, ou após a confirmação pela própria companhia aérea de que a bagagem foi perdida.

Os danos na bagagem devem ter ocorrido durante o período de tempo em que a bagagem permaneceu à guarda da transportadora; por essa razão, eventuais danos causados antes ou depois desse período de tempo, mesmo que a viagem já tenha começado ou ainda não tenha terminado, não estarão incluídos. Por exemplo, no caso danos que possam ocorrer no próprio aeroporto, antes do despacho, ou depois de a bagagem ser disponibilizada novamente ao passageiro.


8.2. Reclamador e Populetic

A Destinia põe à disposição do utilizador o serviço de Reclamador.es (RECLAMADOR S.L., sociedade com NIF B-86474012 e sede social em Madrid, em Calle Zurbano n.º 76, 7.º Izda., 28010, inscrita no Registo Comercial de Madrid, Folha M-537869, fólio 121, tomo 29888) e CUSTOMER CARE TECHNOLOGIES S.L. (NIF: B66546425), daqui em diante designada como Populetic, com sede social em Calle Rambla Iberia, 97 CP: 08205 Sabadell (Barcelona), e inscrita no Registo Comercial de Barcelona, no tomo 44875, fólio 129, folha número B-470060 para o tratamento de reclamações contra as companhias aéreas em nome do utilizador.

Reclamador.es ou a Populetic processa a reclamação em nome do utilizador.

9. Cancelamentos e reembolsos

9.1. A Destinia considera confirmadas e, portanto, definitivas as reservas que surjam no seu localizador com o pagamento efetuado e os bilhetes emitidos.

9.2. Em caso de cancelamento ou atraso de um voo, recorrer-se-á às disposições da legislação aplicável. Se a companhia aérea cancelar, atrasar ou recusar o embarque a um utilizador com um bilhete validamente emitido ou causar a perda de um voo de ligação, desde que a ligação seja objeto do contrato de transporte e figure como um serviço garantido contratado pelo utilizador, o utilizador pode ter direito a compensação por parte da transportadora nos termos previstos na legislação aplicável.

Caso surja algum dos problemas referidos no número anterior, o utilizador deverá imediatamente pedir ao representante da companhia aérea responsável pela realização do voo que tente resolvê-lo.

9.3. Se o utilizador sofrer uma situação de recusa de embarque, cancelamento ou atraso significativo e a companhia aérea encarregada de efetuar o voo não cumprir as suas obrigações, deverá apresentar uma reclamação junto do organismo nacional competente adequado. Se o seu voo partir de um país da União Europeia, será nesse Estado que deverá fazê-lo. Se viajar de fora da União Europeia num voo operado por uma companhia da União Europeia, a apresentação deve ser feita no país da União Europeia onde o voo aterra. Para obter o nome e o endereço da autoridade competente ou para obter informações sobre as organizações que podem aconselhar ou assistir noutras reclamações (por exemplo, bagagem, danos pessoais ou morte ou viagens organizadas), o número gratuito Europe Direct está à disposição do utilizador (*): 00 800 67 89 10 11 ou através do formulário de contacto disponível no website: http://europa.eu/europedirect/index_es.htm

9.4. Existem bilhetes dentro da oferta da Destinia que são de tarifa não reembolsável, o que significa que não admitem qualquer tipo de devolução em consequência da alteração, modificação ou cancelamento dos mesmos pelo utilizador. Neste tipo de tarifas, o utilizador aceita as condições dos bilhetes adquiridos à companhia aérea e que não são reembolsáveis em caso algum, pelo que não terá direito a reembolso dos mesmos.

Por esse motivo, recomenda-se que o utilizador contrate um Seguro de Cancelamento no momento da confirmação da reserva.

9.5 Reservas feitas em companhias aéreas de baixo custo, ou low-cost: embora a Destinia esteja à sua disposição para os procedimentos destinados a cancelar estes bilhetes, é comum que as companhias aéreas exijam que apenas o utilizador possa fazer este tipo de pedido, pelo que é aconselhável que seja sempre feito pelo utilizador sem intermediários. Em caso de alterações ou cancelamentos por parte da companhia aérea, esta será a única responsável por tal alteração ou cancelamento, uma vez que a Destinia é um mero intermediário.

9.6 Caso a tarifa seja total ou parcialmente reembolsável, o montante da reserva será devolvido na forma de um comprovante, passível de troca por qualquer serviço oferecido por Destinia, com validade de (1) um anno a partir da sua emissão e descontando as taxas de serviço de Destinia para cancelamentos. O resto das condições aplicáveis ao comprovante virão reflectidas no mesmo.

10. Modificações ou cancelamentos solicitadas pelo Usuário

10.1. Se um Usuário solicita uma alteração de data ou cancelamento da sua Reserva, este será estudado individualmente informando-o da política de alteração e cancelamento específico da sua Reserva, e sempre sob a consideração e aceitação da companhia aérea. Destinia cobrará VINTE euros (40 €) por pessoa em conceito de gastos de tramitação pelas alterações de datas ou cancelamentos. Em nenhum caso estes gastos de gestão serão reembolsáveis. Para as linhas aéreas de baixo custo ou low cost, em caso de que a Reserva permita alterações, cancelamentos ou pedidos de algum serviço especial é obrigatório que o cliente Usuário contacte diretamente com a companhia aérea uma vez que Destinia não pode realizar nem petições, nem alterações, nem cancelamentos nos bilhetes de ditas companhias.

10.2. Para poder gerir uma alteração ou cancelamento Destinia necessita ter o pedido e a aceitação pelo Usuário dos gastos relacionados com a alteração ou o cancelamento, por escrito, e pelo menos SETENTA E DUAS (72) horas antes da saída. Para que o pedido de alteração ou cancelamento se considere recebida deverá entregar-se em horário laboral de 8 a 22 horas, de Segundas-feiras a Sextas-feiras e sábados de 9 a 18 horas, tomando como referência horária GMT (Greenwich Mean Time) + 1. Em caso contrário, se entenderá recebida no dia útil seguinte, não sendo considerados os Sábados desde as 18 horas e os domingos.

10.3. Os dados introduzidos no momento da confirmação da compra (dados pessoais, voos selecionados, etc.) devem estar corretos, uma vez que qualquer modificação posterior pode levar à perda da tarifa original e implicar penalizações das companhias aéreas.

Se a reserva estiver errada porque o utilizador forneceu informações incorretas, deve entrar em contacto com a Destinia o mais depressa possível, a fim de se tomarem as providências necessárias junto da companhia aérea para tentar minimizar as despesas, se houver.

10.4. Destinia cobra dez euros (€ 10) para os custos de gestão de vendas para qualquer procedimento que, embora não incluídos na entrega de aplicações de transporte contratados apresentados após o personagem de livro. Com não se limitando a estes procedimentos podem incluir a gestão dos cartões de embarque, adicionando bagagem extra, as negociações com cartões de fidelidade, ou semelhantes.

11. Seguro de cancelamento

A Destinia oferece ao utilizador a possibilidade de contratar um Seguro de Cancelamento que permite, quando aplicável e nas condições e requisitos estipulados, a recuperação do montante da reserva efetuada. A Destinia recomenda que faça o seguro acima mencionado, que vigorará após a confirmação da sua reserva. A Destinia recomenda que reveja as Condições Gerais da apólice antes de subscrever o contrato, bem como quaisquer exclusões que possam existir. A Companhia de Seguros é uma empresa independente da Destinia.

12. Desconto residente Balear/Canaria/Ceuta e Melilla

Ao marcar a caixa de residentes durante o processo de reserva se mostrarão os preços com o desconto aplicado em caso de que a companhia aérea e os voos o permitam, solicitando-se o consentimento do usuário para realizar a verificação da sua condição de residente através do sistema de acreditação de residência automatizado (SARA).

A confirmação da Reserva fica sob reserva ao resultado de que dita verificação seja “VERIFICADA”.

Não se aplicará este desconto a bilhetes já usados ou confirmados sem este desconto. É responsabilidade do Usuário informar-se, antes de solicitar um Bilhete com desconto de residente, acerca da documentação necessária para esta bonificação e de si por sua nacionalidade ou situação legal pode optar a este desconto.

13. Descontos por família numerosa

Em Espanha, a Ordem do Ministério de Fomento 3837/2006, estabelece a bonificação de tarifas aéreas nacionais a membros de Famílias Numerosas. Esta bonificação pode ser acumulável com a que se realiza aos residentes em Canarias, Baleares, Ceuta e Melilla.

Para obter a bonificação por família numerosa, o Usuário deve provar a sua condição de membro de família numerosa diante da companhia aérea, apresentando o título oficial de família numerosa ou documento individual que tenham sido expedidos pela Comunidade Autónoma correspondente e que se encontrem em vigor.

Durante o processo de compra se solicitarão os dados necessários para demostrar dito direito ao desconto.

A comprobação dos documentos mencionados pelo transportador, será realizada no momento de faturação, prévio ao embarque e deverão apresentar-se os documentos creditáveis mencionados, com independência de que o Usuário disponha antecipadamente do correspondente cartão de embarque. Se o Usuário não acredita na sua identidade, a condição de membro de família numerosa, ou seus dados não coincidissem com os do titular que figura no bilhete, não poderá efetuar a viagem correspondente com dito bilhete.

13.1 Desconto de Residente e de família numerosa com companhias de baixo custo ou Low Cost:

Este tipo de descontos não são sempre aplicáveis em voos operados por Companhias Aéreas Low Cost ou baixo custo. Por isso, para beneficiar-se do desconto, deverá solicitar-se informação a Destinia ou realizar a reserva diretamente com a companhia aérea.

14. Responsabilidade das transportadoras aéreas pelos passageiros e respetiva bagagem

14.1. Indemnização em caso de morte ou lesão corporal.

De acordo com a legislação aplicável, a transportadora é responsável pelos danos causados em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro, em resultado do acidente que causou os danos a bordo da aeronave ou durante qualquer das operações de embarque ou desembarque. A companhia pode ser total ou parcialmente exonerada da sua responsabilidade se provar que uma negligência ou outro ato ou omissão dolosos do passageiro causaram ou contribuíram para o dano.

Não há limite financeiro de responsabilidade em caso de lesão ou morte do passageiro. Para danos até ao máximo de 100 000 DES, a transportadora não poderá contestar reclamações de indemnização. Acima desse montante, a companhia aérea só poderá contestar uma reclamação se conseguir provar que não houve negligência ou culpa da sua parte, ou que os danos se deveram exclusivamente a negligência ou outro ato ou omissão dolosos de terceiros.

O Direito Especial de Saque é uma unidade definida pelo Fundo Monetário Internacional, cujo valor é a soma de certos montantes de várias moedas: dólar americano, euro, iene japonês e libra esterlina. Pode consultar o valor atualizado em dólares americanos no website do Fundo Monetário Internacional (www.imf.org). As equivalências em euros podem ser encontradas no website do Banco de Espanha (www.bde.es).

14.2. Adiantamentos em caso de morte ou lesão

Em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro, a companhia aérea deverá pagar um adiantamento para cobrir necessidades económicas imediatas no prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito à indemnização. Em caso de falecimento, este adiantamento não pode ser inferior a 16 000 DES.

14.3 Atraso do passageiro

Em caso de atraso do passageiro, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, caso não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade pelo atraso do passageiro é limitada a 4150 DES (montante aproximado na moeda local).

14.4. Atraso da bagagem

Em caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, caso não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade em caso de atraso da bagagem é limitada a 1000 DES.

14.5. Destruição, perda ou dano da bagagem

A companhia aérea é responsável pela destruição, perda ou dano da bagagem até 1000 DES. No que diz respeito à bagagem despachada, é responsável mesmo que não tenha culpa, exceto se a bagagem já estivesse danificada. No que respeita à bagagem não despachada, a companhia aérea só é responsável pelos danos causados por culpa sua.

14.6. Limites de bagagem mais elevados

Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado através da apresentação de uma declaração especial, o mais tardar no momento do despacho, e do pagamento de uma taxa suplementar.

14.7. Reclamações relativas a bagagem.

Se a bagagem despachada tiver sido danificada, atrasada na entrega, perdida ou destruída, o passageiro deverá notificar por escrito a companhia aérea o mais rapidamente possível. Se a bagagem danificada for bagagem despachada, o passageiro deverá comunicá-lo por escrito no prazo de sete dias e, em caso de atraso, no prazo de vinte e um dias e, em ambos os casos, a contar do dia em que a bagagem foi colocada à sua disposição.

14.8. Responsabilidade da companhia com quem o serviço foi contratado e da empresa responsável pela prestação efetiva do serviço

Se a companhia aérea responsável pelo voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá apresentar queixa ou reclamar junto de qualquer uma delas. Se o bilhete indicar o nome ou o código de uma companhia aérea, esta será a companhia aérea contratante.

14.9. Prazos de reclamação

Qualquer reclamação perante um tribunal deve ser apresentada no prazo de dois anos a contar da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.

14.10. Fundamentos da informação

As regras descritas baseiam-se na Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999, aplicada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados-Membros.

14.11. Direitos dos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento do voo e grandes atrasos.

Os artigos 4.º , 5.º e 6.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 estipulam que, em caso de recusa de embarque ou de cancelamento do voo, a companhia encarregada de efetuar o voo é obrigada a indemnizar o passageiro e dar-lhe assistência. Desde que tenham feito o despacho dentro do prazo previsto, poderão recorrer a estes direitos para qualquer voo, incluindo voos charter:

a. os passageiros que partam de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE sujeito às disposições do Tratado.

b. os passageiros que partam de um aeroporto situado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE sujeito às disposições do Tratado, salvo se beneficiarem de benefícios ou de compensação e assistência nesse país terceiro, quando a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.

14.12. Recusa de embarque

Se o número de passageiros exceder o número de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, pedir que se apresentem voluntários que renunciem aos seus lugares em troca de determinadas compensações, em condições a acordar entre o passageiro interessado e a transportadora aérea operadora. Os voluntários receberão assistência, na qual deverá incluir-se o reembolso do montante do bilhete (com um bilhete de regresso gratuito ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou a oferta de transporte alternativo para o destino final.

Se não se tiver apresentado nenhum voluntário, a companhia deverá pagar uma compensação aos passageiros de 250 euros para voos de menos de 1 500 quilómetros efetuados, de 400 euros para voos de mais de 1 500 quilómetros efetuados dentro da União Europeia e para outros voos extracomunitários entre 1 500 e 3 500 quilómetros, e de 600 euros para voos de mais de 3 500 quilómetros efetuados fora da União Europeia. A compensação poderá ser reduzida a metade se o atraso no transporte alternativo não exceder 2, 3 ou 4 horas, respetivamente.

A companhia aérea é obrigada a dar ao passageiro a escolha entre a devolução do montante do bilhete (juntamente com um bilhete gratuito de regresso ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo até ao destino final, e a fornecer gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel, se necessário (incluindo deslocações), bem como a fornecer meios de comunicação.

14.13. Cancelamento de voos

Em caso de suspensão do voo, a companhia aérea encarregue de o efetuar deverá facultar ao passageiro a escolha entre a devolução do montante do bilhete (juntamente com um bilhete gratuito de regresso ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo para o destino final, e oferecer gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel, se necessário (incluindo deslocações), bem fornecer meios de comunicação.

A companhia aérea pode igualmente ter de compensar o passageiro, em montantes iguais aos devidos em caso de recusa de embarque, salvo se o cancelamento tiver sido feito com suficiente antecedência e lhe tiver sido proposto um transporte alternativo num horário próximo do inicialmente previsto.

A compensação ou as devoluções deverão ser pagos em numerário, por transferência bancária ou cheque ou, sob reserva de acordo assinado pelo passageiro, em vouchers de viagem, e serão eficazes no prazo de sete dias.

Se estes direitos forem recusados, o utilizador deverá apresentar uma reclamação junto da companhia operadora do voo.

14.14. Grandes atrasos

Assistência imediata: se o passageiro efetuar o despacho dentro do prazo devido para qualquer voo, incluindo os voos charter, com partida de um aeroporto da União Europeia ou com destino a um aeroporto da União Europeia a partir de outro fora dela, se o voo for operado por uma companhia comunitária, e se a transportadora que efetua o voo previr um atraso de 2 horas ou mais para voos com menos de 1 500 quilómetros, de 3 horas ou mais para voos com mais de 1 500 quilómetros efetuados dentro da União Europeia e para outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros ou 4 horas ou mais para voos com mais de 3 500 quilómetros efetuados fora da União Europeia, a companhia é obrigada a oferecer comida e bebida suficientes, alojamento em hotel (incluindo deslocações), bem como fornecer meios de comunicação.

Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, o transportador terá igualmente de oferecer ao utilizador a devolução do custo total do bilhete ao preço a que foi adquirido, correspondente à parte ou partes da viagem não efetuadas e à parte ou partes da viagem efetuadas, se o voo já não tiver razão de ser em relação ao plano de viagem inicial do passageiro, conjuntamente, se for caso disso, com:

- um voo de regresso ao primeiro ponto de partida o mais rapidamente possível.

Se estes direitos forem recusados, o utilizador deverá apresentar uma reclamação junto da companhia operadora do voo.

Reclamações subsequentes: se a responsável pelo atraso de um voo em qualquer parte do mundo for uma transportadora da UE, o utilizador pode reclamar até 4 150 DES pelos prejuízos derivados. Se a empresa não estiver de acordo com a reclamação, pode recorrer a um tribunal.

O utilizador pode reclamar à empresa com que tiver contratado a sua viagem, ou à empresa que opera o voo, se não for a mesma.

Responsabilidades: qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade da transportadora aplicar-se-á aos seus agentes, representantes e empregados, bem como a qualquer outra pessoa cuja aeronave seja utilizada pela transportadora para o transporte e aos seus representantes, agentes e empregados.

As disposições do contrato de transporte vinculam qualquer agente, empregado ou representante da transportadora, que não têm autoridade para as modificar ou renunciar a elas.

A Destinia não se responsabiliza pelas reservas duplicadas que o utilizador possa fazer. Também não se responsabilizará por reservas impossíveis como, por exemplo, que um mesmo passageiro voe ao mesmo tempo para lugares diferentes.

15. Bilhetes aéreos não pagos

Se o cartão de crédito do Usuário é rejeitado ou denegado para a cobrança dos bilhetes aéreos reservados por qualquer causa, em cuja venda Destinia atua como intermediário, a reserva poderá ser cancelada sem aviso prévio pela linha aérea.

Se se produz uma devolução, anulação ou rejeição, parcial ou total, dos encargos realizados no cartão de crédito, Destinia terá direito a carregar uma comissão por reclamação de não pagamento, ao fazer emitido e pago os bilhetes aéreos.

16. Obrigações do Usuário.

O passageiro está obrigado a chegar ao aeroporto à hora fixada pelas companhias aéreas ou com a antecedência suficiente como para realizar com tempo todos os trâmites prévios ao voo e em qualquer caso, ao menos uma hora e meia para voos nacionais e duas horas para os internacionais. Destinia não será responsável da falta de cumprimento pelo Usuário desta previsão.

17. Conexões

Em caso de efetuar-se conexões, o Usuário deve saber que existem uma série de tempos mínimos de conexão que se devem respeitar. Se os cumpre e apesar disso perde o seu voo de conexão, a companhia aérea se fará responsável de embarca-lo no primeiro voo disponível, a não ser que o passageiro possua algum tipo de bilhete com restrições. Quando o que se efetua são conexões com aviões de uma mesma linha aérea e se perdem por culpa da companhia aérea, esta se fará responsável em 100% dos casos.

Recomenda-se que o Usuário pergunte a Destinia sobre o tempo mínimo de conexão e que voe sempre com uma margem prudencialmente suficiente.

Destinia mostra voos com conexões que respeitam os tempos mínimos de conexão estabelecidos por cada aeroporto. Estes tempos mínimos de cada aeroporto estão estabelecidos em função de conexões entre aviões siem ter em conta bagagem facturada, ou seja, que as conexões estão garantidas sempre que não haja que recolher malas no aeroporto de conexão e voltar a facturar. Em caso de necessitar facturar mala durante o percorrido, devem observar-se tempos de conexão superiores a 2 horas.

É responsabilidade do Usuário não ligar voos que não tenham, pelo menos, um período para efetuar a conexão igual ao sinalado no parágrafo anterior. Fazê-lo supõe tomar um risco que não pode ser controlado ou minimizado por Destinia.

Em algumas ocasiões as companhias aéreas oferecem voos diretos com paragens técnicas num ponto diferente à origem e destino final. Estas paragens se podem dever a câmbio de avião, recolhida de mais passageiros ou qualquer questão técnica. Destinia lhe informará de estas paragens sempre e quando a companhia aérea facilite esta informação. Em nenhum dos casos, Destinia se fará responsável das chatices nem prejuízos ocasionados.

18. Serviços especiais requeridos pelo Usuário

Se o Usuário necessita confirmar qualquer tipo de serviço especial como cadeira de rodas, animal em cabine/porão ou algum tipo de comida especial, terá que indicá-lo no campo de OBSERVAÇÕES. No caso de cadeiras de rodas, haverá que indicar o tipo de serviço que necessita, se pode ou não subir escadas, etc. No caso de animais, tipo de animal, medidas do transporte e peso total de ambos.

É responsabilidade do Usuário e totalmente obrigatório indicar no campo de OBSERVAÇÕES se deseja confirmar a reserva embora sendo denegado o serviço por parte da companhia aérea. Em caso de não dispor desta informação procederemos à confirmação da reserva independentemente do estado do serviço solicitado.

19. Responsabilidades da Destinia

A Destinia, como titular legal deste website, oferece vários serviços de transporte aéreo ao utilizador, agindo em nome e por conta das transportadoras aéreas. Em nenhuma circunstância a exploração deste website pode ser interpretada como um instrumento para a venda direta e em nome próprio desses serviços, atuando a Destinia como um agente intermediário em todos os casos.

As companhias aéreas de baixo custo, ou low cost, gerem diretamente os bilhetes que emitem.

20. Meios de pagamento

Na Destinia, poderá pagar por cartão de débito, por qualquer um dos seguintes cartões de crédito, VISA, MASTERCARD, DINERS, JCB e AMERICAN EXPRESS, através da sua conta PayPal, por Bitcoins ou mesmo por transferência bancária, sujeita ao cumprimento de determinados requisitos. No caso de fazer uma reserva com uma companhia de baixo custo ou low cost, a moeda de pagamento será sempre a do país de partida da viagem aérea, aplicando-se, quando apropriado, a taxa de câmbio da entidade bancária a partir do qual o pagamento for feito.

Os preços são indicados em diversas moedas, mas a taxa para o caso de contratação de qualquer um dos serviços será em euros (EUR), dólares americanos (USD) ou libras esterlinas (GBP), dependendo da moeda de pagamento selecionada pelo utilizador. No entanto, em alguns casos, quando se utilizam plataformas de pagamento seguros, é oferecida ao utilizador a possibilidade de escolher se também deseja que ser cobrado em qualquer outra moeda.

Poderão ser pagos por Paypal ou Bitcoins todos os produtos oferecidos online, exceto os cruzeiros, o aluguer de automóveis, alguns hotéis que só aceitam pagamento na receção e alguns voos em que a companhia aérea só aceita pagamento por cartão de crédito.

Se fizer uma reserva com uma companhia de baixo custo, ou low cost, a moeda de pagamento será sempre a do país de partida da viagem aérea.

Versão atualizada em 29/08/2019